Novo1/3Encerra 11/11, 13:00Imóvel Comercial (escola)
Iguatama — MG
Imóvel Comercial (escola), A.T.: 4.972m², Iguatama/MG | Iguatama, MG | judicial --- Publicação DJEN (processo 0006396-66.2013.8.13.0303) --- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iguatama / Vara Única da Comarca de Iguatama Rua 52, 153, Fórum Francisco Garcia Pereira Leão, Centro, Iguatama - MG - CEP: 38910-000 PROCESSO Nº: 0006396-66.2013.8.13.0303 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Contribuições Previdenciárias] AUTOR: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL CPF: não informado e outros RÉU: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE IGUATAMA LTDA CPF: 03.380.824/0001-22 DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente, a União (Fazenda Nacional), conforme petição de ID 10576800546. A interessada informa que o bem penhorado nos autos foi incluído na plataforma "Comprei" para alienação por iniciativa particular e requer a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de aguardar o desfecho do procedimento expropriatório. É o relatório necessário. Decido. O pleito de suspensão merece acolhimento parcial. O insucesso das tentativas de alienação judicial por meio de leilão justifica a busca por meios alternativos para a satisfação do crédito, como a venda por iniciativa particular, já autorizada por este Juízo. Contudo, o prazo de suspensão deve observar os princípios da celeridade e da razoável duração do processo. A presente Execução Fiscal foi distribuída no ano de 2013, o que a insere no rol de processos prioritários para julgamento, conforme as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse sentido, a concessão de longos períodos de inércia processual se mostra incompatível com a necessidade de uma prestação jurisdicional efetiva. Sendo assim, reputo que o prazo de 6 (seis) meses é razoável e suficiente para que a exequente acompanhe o procedimento de alienação na plataforma "Comprei" e, caso frustrado, adote novas diligências para o prosseguimento da execução. Ante o exposto, defiro em parte o pedido formulado e determino a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar o resultado da alienação ou requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se . Iguatama, data da assinatura eletrônica. LEONARDO FONSECA ROCHA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Iguatama