Novo1/3Encerra 31/10, 13:00Prédio
Rio De Janeiro — RJ
Prédio, A.C.: 4.000m², Cachambi, Rio de Janeiro/RJ | Rio De Janeiro, RJ | judicial --- Publicação DJEN (processo 0511416-50.2011.4.02.5101) --- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0511416-50.2011.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSMADVOGADO(A): MARCELO QUEIROZ (OAB RJ128559)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA GUIMARAES BOSCO (OAB RJ079982) DESPACHO/DECISÃO Defiro, com fundamento nos artigos 879, I, e 880, do Código de Processo Civil, a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, de propriedade da executada. Para os fins do art. 880, § 1º, do CPC, fixo o prazo para alienação, forma de publicidade, preço mínimo, condições de pagamento e comissão de corretagem os apontados na petição do evento 106, salientando apenas que o preço mínimo para a alienação será o correspondente a 50% do valor que constar do laudo de avaliação lavrado por oficial de justiça. Determino a suspensão do curso do processo, pelo prazo de 01 ano, para melhor prática cartorária. Pelo exposto, intimem-se as partes para ciência da presente, de acordo com o art. 889 do CPC/2015 (5 dias).