NovoEncerra 20/10, 18:20Lote de Terreno
Osasco — SP
Lote de Terreno, 140,00m², Vila Avany, Osasco/SP | Osasco, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 1506721-81.2016.8.26.0405) --- Processo 1506721-81.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Osasco - Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp 550 - Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte ré à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte ré, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 2- A fim de evitar perecimento de direito, determino a suspensão da praça de alienação judicial designada. Deverá o leiloeiro manter a suspensão do leilão judicial até nova ordem. Intime-o via DJe caso exista advogado constituído, ou por e-mail caso negativo. 3- Manifeste-se o exequente quanto à exceção de pré-executividade, no prazo de 30 dias. Após, conclusos os autos. Intime-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MONICA DOS SANTOS (OAB 113786/SP)