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GalpãoNovo1/4Encerra 07/10, 13:00
Leiloeiro Privado (grupo_lance)judicial

Galpão

Rio Branco — AC

1ª praça encerra em 07/10/2026, 13:00
R$ 2.204.389,50
Valor mínimo: R$ 2.204.389,50
Processo
1008153-26.2021.4.01.3000
Tribunal
TRF1
Descrição / publicação

Galpão, A.T.: 12.730m², A.C.: 1.480m², próx. BR-364 Floresta, Rio Branco/AC | Rio Branco, AC | judicial --- Publicação DJEN (processo 1008153-26.2021.4.01.3000) --- PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 1008153-26.2021.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WALTEMI SANTOS LIMA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA - AC3891 e DANIEL DA CRUZ GOUVEIA - AC6275 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que na informação de parcelamento do débito, ID 2237454282, não consta a quantidade de parcelas estipuladas no acordo, suspenda-se a execução por 60 meses (prazo previsto para a maioria dos parcelamentos firmados com a Fazenda Pública), ou até que a(o) Exequente requeira o prosseguimento do feito, em virtude de eventual inadimplemento do acordo, o que poderá ser feito a qualquer momento (art. 151, VI, do CTN c/c art. 1º da LEF c/c art. 922 do CPC). Decorrido o prazo do parcelamento, dê-se vista à parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Rio Branco/AC. ANA CLÁUDIA MATOS MACIEL MONTE Diretora de Secretaria Substituta da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara).

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