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Imóvel IndustrialNovo1/3Encerra 01/10, 13:00
Leiloeiro Privado (grupo_lance)judicial

Imóvel Industrial

São Sebastião Da Grama — SP

1ª praça encerra em 01/10/2026, 13:00
R$ 2.250.000,00
Valor mínimo: R$ 2.250.000,00
Processo
0001311-94.2016.4.03.6127
Tribunal
TRF3
Descrição / publicação

Imóvel Industrial, A.T.: 4.520m², A.C.: 800m², Distrito Industrial, São Sebastião da Grama/SP | São Sebastião Da Grama, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0001311-94.2016.4.03.6127) --- PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001311-94.2016.4.03.6127 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRASUTURE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO CELSO DA COSTA - SP272556 DESPACHO Os artigos 879 a 881 do Código de Processo Civil dispõem que, não havendo adjudicação, a alienação do bem ocorrerá preferencialmente por iniciativa particular, cabendo ao leilão judicial apenas de forma subsidiária. No caso, a União requereu a venda do bem por meio do sistema COMPREI, gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cabendo ao Juízo fixar as condições do §1º do artigo 880 do CPC: "O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem". Assim, defiro o pedido de alienação pelo sistema COMPREI formulado pelo exequente, do imóvel penhorado (CRI de São José do Rio Pardo/SP, matrícula nº 26.222, Id 47702646, fl. 27), observando-se as seguintes condições: a) Prazo - 360 (trezentos e sessenta) dias; b) Forma de publicidade - oferta do bem pela internet, no site comprei.pgfn.gov.br, com comprovação nos autos; c) Preço mínimo - 50% do valor da última avaliação judicial (art. 891, parágrafo único, do CPC), salvo se existir coproprietário cuja quota-parte seja igual ou superior a este piso, quando o valor mínimo é elevado a 75% do valor da avaliação. O bem deve permanecer anunciado por no mínimo 30 (trinta) dias para que uma proposta efetive a alienação, ressalvado o caso de compra imediata por valor igual ou superior ao da avaliação; d) Pagamento: 1. Pagamento à vista - por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF com código de receita nº 7739, emitido pelo COMPREI; 2. Pagamento parcelado - o sistema COMPREI concederá parcelamento da alienação por valor igual ou superior ao da avaliação, nos termos propostos pela exequente; e) Garantias - a exequente será credora do arrematante, devendo constar do auto de arrematação; no caso de bens imóveis, constituir-se-á, em garantia do débito, hipoteca do bem arrematado; f) Comissão de corretagem/leiloeiro - 5% (cinco por cento) sobre o valor total da alienação. Intime-se a parte executada acerca do deferimento da alienação mediante o COMPREI, para lhe oportunizar a eventual interposição de recurso. Intime-se a exequente para adotar as providências necessárias à alienação, bem como os demais interessados, após o trânsito em julgado da presente decisão. A Fazenda Nacional deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a alienação, comunicar este Juízo acerca da ocorrência da alienação. Ademais, devem ser cientificados os sujeitos indicados no art. 889 do CPC. Caso a alienação seja infrutífera, deverá se manifestar requerendo o prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação. Os autos deverão aguardar no arquivo, sobrestados, até que haja notícia sobre a venda do bem penhorado, ficando consignado que a fiscalização do cumprimento da alienação pela plataforma COMPREI ficará a cargo da exequente. Intimem-se e cumpra-se.

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