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Imóvel IndustrialNovo1/3Encerra 30/09, 13:00
Leiloeiro Privado (grupo_lance)judicial

Imóvel Industrial

Campos Dos Goytacazes — RJ

1ª praça encerra em 30/09/2026, 13:00
R$ 5.380.000,00
Valor mínimo: R$ 5.380.000,00
Processo
0302861-76.1998.4.02.5103
Tribunal
TRF2
Descrição / publicação

Imóvel Industrial, A.T.: 17.200m² A.C.: 8.000m², Parque Pecuária, Campos dos Goytacazes/RJ | Campos Dos Goytacazes, RJ | judicial --- Publicação DJEN (processo 0302861-76.1998.4.02.5103) --- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0302861-76.1998.4.02.5103/RJ EXECUTADO: COOP DOS PRODS DE LEITE DE CAMPOS COOPERLEITE LTDAADVOGADO(A): CARMEN VALERIA SAMPAIO PERES FAGUNDES (OAB RJ027380)ADVOGADO(A): JOSE RENATO BARRETO DE ARAUJO JUNIOR (OAB RJ106715)ADVOGADO(A): RANIERI DE SA BARRETO (OAB RJ057092)ADVOGADO(A): LUCIMAR FONSECA FERREIRA (OAB RJ120961)EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE SOUZAADVOGADO(A): CARMEN VALERIA SAMPAIO PERES FAGUNDES (OAB RJ027380)ADVOGADO(A): JOSE RENATO BARRETO DE ARAUJO JUNIOR (OAB RJ106715)ADVOGADO(A): RANIERI DE SA BARRETO (OAB RJ057092)ADVOGADO(A): LUCIMAR FONSECA FERREIRA (OAB RJ120961)EXECUTADO: ELSON DIASADVOGADO(A): CARMEN VALERIA SAMPAIO PERES FAGUNDES (OAB RJ027380)ADVOGADO(A): JOSE RENATO BARRETO DE ARAUJO JUNIOR (OAB RJ106715)ADVOGADO(A): RANIERI DE SA BARRETO (OAB RJ057092)ADVOGADO(A): LUCIMAR FONSECA FERREIRA (OAB RJ120961) DESPACHO/DECISÃO Defiro, com fundamento nos artigos 879, I, e 880, do Código de Processo Civil, a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, de propriedade da executada. Para os fins do art. 880, § 1º, do CPC, fixo o prazo para alienação, forma de publicidade, preço mínimo, condições de pagamento e comissão de corretagem os apontados na petição do evento retro, salientando apenas que o preço mínimo para a alienação será o correspondente a 50% do valor que constar do laudo de avaliação lavrado por oficial de justiça. Determino a suspensão do curso do processo, pelo prazo de 01 ano, para melhor prática cartorária. Pelo exposto, intimem-se as partes para ciência da presente, de acordo com o art. 889 do CPC/2015 (prazo: 5 dias).

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