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Imóvel Residencial ALTO PADRÃONovo1/20Encerra 08/09, 16:05
Leiloeiro Privado (grupo_lance)judicial

Imóvel Residencial ALTO PADRÃO

Peruíbe — SP

1ª praça encerra em 08/09/2026, 16:05
R$ 2.011.057,35
Valor mínimo: R$ 2.011.057,35
Processo
1000852-47.2020.8.26.0441
Tribunal
TJSP
Descrição / publicação

Imóvel Residencial ALTO PADRÃO, 1172m², próximo à praia, Jardim Imperador, Peruíbe/SP | Peruíbe, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 1000852-47.2020.8.26.0441) --- Processo 1000852-47.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1003045-65.1995.8.26.0100 - 16ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Outotec Tecnologia Brasil Ltda. - - Outokumpu Engineering Contractors Oy. - ESPÓLIO de Eduardo Jaime Seabra - Daniela Nunes Ferraz Beltrame - LANCE JUDICIAL - Felipe Domingos Perigo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - - Maria Tereza Jaime Seabra - Vistos. Tendo em vista a decisão de fls. 485, 487 que determinou o prosseguimento dos atos expropriatórios, bem como o requerimento formulado pelo Leiloeiro Oficial GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, JUCESP nº 550, defiro a juntada da minuta do edital de leilão, da matrícula atualizada do imóvel e da avaliação atualizada do bem penhorado. Aprovo o edital apresentado, observados os parâmetros já fixados por este Juízo, especialmente quanto ao valor mínimo de alienação correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada, conforme anteriormente deliberado. Fica designado LEILÃO ÚNICO, na modalidade eletrônica, com início em 08/06/2026, às 00h00min, e encerramento em 08/09/2026, às 13h05min, por intermédio do portal eletrônico administrado pela gestora GRUPO LANCE (www.grupolance.com.br), devendo o bem ser alienado pelo maior lance ofertado, desde que respeitado o valor mínimo acima fixado. Nos termos do art. 887, §2º, do CPC, autorizo a publicação do edital no sítio eletrônico da gestora de leilões, dispensadas as demais publicações legais. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, acerca das datas e condições do leilão. Cientifiquem-se, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do praceamento, a coproprietária habilitada Maria Tereza Jaime Seabra, bem como os credores e juízos anotados na matrícula do imóvel, na forma do art. 889 do CPC. Fica autorizada a gestora de leilões, subsidiariamente, a proceder às comunicações previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos as respectivas cientificações. Consigne-se que eventuais questões relativas à reserva de meação, preferência de créditos, rateio do produto da arrematação ou definição de parâmetros diversos de alienação permanecem submetidas ao Juízo deprecante, nos termos das decisões anteriormente proferidas. Intime-se. - ADV: BRUNO GIONGO DE SANTI (OAB 315826/SP), EDUARDO PIAZZAROLI ROCHA MOHALLEM (OAB 123894/MG), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), MARIANA SOUZA ASSIS (OAB 168487/MG), EDUARDO GREBLER (OAB 220319/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), EDUARDO GREBLER (OAB 220319/SP), MARIANA SOUZA ASSIS (OAB 168487/MG), EDUARDO PIAZZAROLI ROCHA MOHALLEM (OAB 123894/MG)

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