Novo1/3Encerra 03/09, 13:00Galpão
Rio Branco — AC
Galpão, A.T.: 9.200m², A.C: 1.570m², Distrito Industrial, Rio Branco/AC | Rio Branco, AC | judicial --- Publicação DJEN (processo 0002836-70.1998.4.01.3000) --- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0002836-70.1998.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ALCIDES DA COSTA - MG64334 POLO PASSIVO:NELSON JOSE FIGUEIREDO XAVIER e outros DESPACHO A Exequente requer autorização para realizar a alienação do bem imóvel penhorado (1826158689), por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no COMPREI (comprei.pgfn.gov.br)”, sistema destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia, instituído por meio da portaria PGFN nº 3050, de 06 de abril de 2022 e regulamentado pela Instrução normativa CGR n. 40, de 19 de maio de 2022 (ID 2145698926) . Nos termos do art. 880 do CPC, “não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário". Além disso, ao elencar as formas de alienação, o CPC prioriza a particular. É o que expressa o art. 881 ao consignar que "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular". Desse modo, considerando que a exequente não demonstrou interesse na adjudicação do bem constrito, optando pela alienação por iniciativa particular, considero preenchidas as condições para o deferimento do pedido, com fulcro no art. 880 do CPC. Posto isso, autorizo que a exequente promova a alienação do bem penhorado nos autos (descrito no Termo de Penhora de ID ID 348341591, pág. 48/51, cuja avaliação consta no Auto de ID 1826158689) por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no “COMPREI (comprei.pgfn.gov.br)” . Proceda a Secretaria à intimação das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Sem novos requerimentos, mantenham-se os autos suspensos pelo prazo estipulado para a alienação (360 dias). Intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC