1/3Imóvel Comercial
Rio Grande — RS
Imóvel Comercial, 429m², Centro, Rio Grande/RS | Rio Grande, RS | judicial --- Publicação DJEN (processo 5002085-31.2020.4.04.7110) --- EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002085-31.2020.4.04.7110/RS EXECUTADO: CELIA MARIA AMARAL DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANDRÉ DUARTE GANDRA (OAB RS038131) DESPACHO/DECISÃO A parte executada interpõe embargos de declaração à decisão do evento 332, a qual reconhece a excepcional hipótese de utilização do SISTEMA COMPREI para a venda direta por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do CPC c/c art. 3º, inc. I da Portaria PGFN nº 3.050/2022. A decisão afirma: “Compete ao Poder Judiciário, na forma do art. 880, § 1º, da Lei nº 13.105, 16 de março de 2015, estabelecer as normas pertinentes à alienação. Assim, nomeio para o encargo o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Assiste razão ao embargante. A decisão do evento 332, limita a atuação dos demais Leiloeiro(a): (revelado após contato) Assim, reconsidero a decisão do evento 332, para autorizar os demais Leiloeiro(a): (revelado após contato) Intime-se.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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