Novo1/3Encerra 08/08, 13:00Apartamento
Rio De Janeiro — RJ
Apartamento, 1 vaga, Centro, Rio de Janeiro/RJ | Rio De Janeiro, RJ | judicial --- Publicação DJEN (processo 0024084-76.2012.4.02.5101) --- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0024084-76.2012.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CASA DE PORTUGALADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO GUIDINE (OAB RJ145494)ADVOGADO(A): MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ145834)ADVOGADO(A): CAMILA SILVA MEDEIROS DA ROSA (OAB RJ147877) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à CEF para que promova a conversão/transformação do(s) valor(es) depositado(s) em pagamento definitivo ao exequente, limitada ao valor atualizado do débito. Deverá comprovar a operação nos autos dentro de 10 (dez) dias e informar eventual saldo remanescente. Sem prejuízo, defiro, com fundamento nos artigos 879, I, e 880, do Código de Processo Civil, a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, de propriedade da executada. Para os fins do art. 880, § 1º, do CPC, fixo o prazo para alienação, forma de publicidade, preço mínimo, condições de pagamento e comissão de corretagem os apontados na petição do evento 143, salientando apenas que o preço mínimo para a alienação será o correspondente a 50% do valor que constar do laudo de avaliação lavrado por oficial de justiça. Determino a suspensão do curso do processo, pelo prazo de 01 ano, para melhor prática cartorária. Pelo exposto, intimem-se as partes para ciência da presente, de acordo com o art. 889 do CPC/2015 (5 dias).