Novo1/5Encerra 09/07, 11:00Casa
Teresópolis — RJ
Casa, Alto, Teresópolis/RJ | Teresópolis, RJ | judicial --- Publicação DJEN (processo 0535159-02.2005.4.02.5101) --- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0535159-02.2005.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SAMUELE SCHINAZIADVOGADO(A): MOYSES FERREIRA MENDES (OAB RJ071097) DESPACHO/DECISÃO Diante dos argumentos apresentados, DEFIRO o pedido do exequente e determino a penhora no rosto dos autos do montante que exceder ao valor cobrado no processo nº 0527216-94.2006.4.02.5101, em trâmite neste juízo. Sem prejuízo, defiro, com fundamento nos artigos 879, I, e 880, do Código de Processo Civil, a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, de propriedade da executada. Para os fins do art. 880, § 1º, do CPC, fixo o prazo para alienação, forma de publicidade, preço mínimo, condições de pagamento e comissão de corretagem os apontados na petição do evento retro, salientando apenas que o preço mínimo para a alienação será o correspondente a 50% do valor que constar do laudo de avaliação lavrado por oficial de justiça. Determino a suspensão do curso do processo, pelo prazo de 01 ano, para melhor prática cartorária. Pelo exposto, intimem-se as partes para ciência da presente, de acordo com o art. 889 do CPC/2015 (5 dias).