Novo1/3Encerra 07/07, 11:00Imóvel Comercial
Belo Horizonte — MG
Imóvel Comercial, A.T.: +- 408m², Vila Cloris, Belo Horizonte/MG | Belo Horizonte, MG | judicial --- Publicação DJEN (processo 1081688-04.2023.4.06.3800) --- Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1081688-04.2023.4.06.3800/MG EXECUTADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR TAXI DE BELO HORIZONTE E REGIAO METROPOLITANA - COOPERTRAMO LTDAADVOGADO(A): LEONARDO SOARES MOREIRA (OAB MG054210) DESPACHO/DECISÃO Defiro a alienação dos bens penhorados sob o evento 46, por iniciativa própria, nos termos do art. 880 do CPC e da Resolução n. 160 do Conselho da Justiça Federal, via plataforma "Comprei", regulamentada pela Portaria PGFN n. 3050, de 07-04-2022. Fixo a comissão de 5% sobre o valor pelo qual for o bem alienado, a ser pago pelo adquirente, observadas as seguintes condições: a) prazo para alienação: 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da divulgação do procedimento em jornal de grande circulação, cuja publicação deverá se comprovada pela exequente nos autos; b) forma de publicidade: a divulgação do procedimento deverá ocorrer por meio de jornal de grande circulação no estado de Minas Gerais e na plataforma da exequente ("Comprei"), podendo a parte, ainda, valer-se de outros meios pertinentes; c) preço mínimo: 100% (cem por cento) do valor da avaliação, e, no segundo leilão, o lance mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, reputando-se vil preço inferior a este último percentual, nos termos do art. 891 do CPC, observando-se, ainda, o disposto nos artigos 843 e 896 do Código de Processo Civil, caso se trate, respectivamente, de bem imóvel com coproprietários ou de incapaz; d) condições de pagamento: o pagamento integral do preço poderá ser imediato ou em até 15 (quinze) dias da data da aceitação da proposta, mediante caução. Não pago o preço, a caução será revertida em favor da parte exequente. e) Fica autorizado o pagamento parcelado, nos termos do art. 895, caput e parágrafos, do CPC. f) Quanto à divulgação da alienação, deverão ser observados os requisitos mínimos previstos no art. 6º da Resolução reportada. Intimem-se. Após, suspenda-se por um ano, ou até manifestação da exequente sobre o resultado da alienação por iniciativa particular ("Comprei").