Novo1/3Encerra 05/07, 11:00Imóvel Comercial
Ituiutaba — MG
Imóvel Comercial, A.T.: 4.000m², Gardênia, Ituiutaba/MG | Ituiutaba, MG | judicial --- Publicação DJEN (processo 1336161-30.2009.8.13.0271) --- COMARCA DE FRUTAL1ª VARA CÍVELEXECUÇÃO FISCALDATA DE EXPEDIENTE: 15/10/2024PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira InstânciaComarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de FrutalPraça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075EDITAL ¿ PRAÇA OU LEILÃOPROCESSO Nº: 1336161-30.2009.8.13.0271CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116)MINISTERIO DA FAZENDA CPF: 00.394.460/0216-53MILK MAX TRANSPORTES LTDA CPF: 04.715.871/0001-42 e outrosEDITAL de 1º e 2º LEILÃO DE BENS IMÓVEIS para intimação da empresa executada Milk Max Transporte LTDA. - CNPJ nº 04.715.871/0001-42, representada por meio de seu sócio administrador, executado e proprietário do bem Hercules Galileu da Fonseca Rovieri - CPF nº 154.906.611-00, seu cônjuge se casado for, da credora hipotecária ACOL Distribuidora de Combustíveis LTDA. - CNPJ nº 07.013.489/0001-85, e demais interessados, expedido nos autos de Execução Fiscal, requerido pela Fazenda Nacional, Processo nº 1336161-30.2009.8.13.0271. A Dra. Pollyanna Lima Neves Toledo, Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento no artigo 879, II do CPC, através do portal eletrônico (www.mouzarbastonleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. No 1º Leilão com início da publicação do edital e término no dia 10 de dezembro de 2024, às 10:00 horas, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação atualizada do bem, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 10 de dezembro de 2024, às 10:01 horas e término no dia 10 de dezembro de 2024, às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão. No segundo serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação conforme Decisão de ID 10313037096 - Pág. 1, do dia 23 de setembro de 2024. DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel comercial, localizado na Rua Tupaciguara, nº 129, na cidade de Ituiutaba/MG, constituído por uma Oficina Mecânica, de construção única sob um terreno com área total de 4.000m² (quatro mil metros quadrados), interligado, murado e edificado junto aos lotes de nº 17, 18 e 19, da quadra 17, com benfeitorias. Este bem imóvel está matriculado sob os nº 9.330, 9.331 e 9.332, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. AVALIAÇÃO: O valor da avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 943.200,00 (novecentos e quarenta e três mil e duzentos reais), conforme Auto de Avaliação e Penhora de ID 9696667087 - Pág. 4/6, do dia 12 de janeiro de 2023. ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM IMÓVEL: Sobre o bem imóvel a ser leiloado, registrado na matrícula nº 9.330, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG, consta os seguintes ônus: Hipoteca Especial de 1º Grau, em favor de ACOL Distribuidora de Combustíveis LTDA. - CNPJ nº 07.013.489/0001-85, conforme R-7, da matrícula nº 9.330, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Ação de Execução extraída dos autos de nº 0271.11.005447-2, em que ACOL Distribuidora de Combustíveis LTDA. move contra Hercules Galileu da Fonseca Rovieri e outro, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG, conforme AV-8 da matrícula nº 9.330, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Penhora extraída dos autos de nº 5889-82.2015.4.01.3802, em que a Fazenda Nacional move contra Hércules Galileu da Fonseca Rovieri e outro, perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária da Comarca de Uberaba/MG, conforme R-19 da matrícula nº 9.330, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Indisponibilidade de Bens, extraída dos autos de Execução Fiscal, processo nº 00311483820128130271, em desfavor de Milk Max Transportadora LTDA. e Hércules Galileu da Fonseca Rovieri, conforme AV-10 da matrícula nº 9.330, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Penhora extraída dos autos de nº 0011678-21.2012.8.13.0271, em que Suporte Comércio de Combustível e Serviços LTDA. move contra Milk Max Transportadora LTDA. e outros, perante a 1 ª Vara cível da Comarca de Frutal/MG, conforme R-11 da matrícula nº 9.330, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Penhora extraída dos autos de nº 0054472-91.2011.8.13.0271, em que Acol Distribuidora de Combustíveis LTDA. move contra Hércules Galileu da Fonseca Rovieri e outros, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG, conforme R-12 da matrícula nº 9.330, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Penhora extraída dos autos de nº 1336161-30.2009.8.13.0271, em que o Ministério da Fazenda move contra Milk Max Transportadora LTDA. e outros, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG, conforme R-13 da matrícula nº 9.330, Livro nº 02, do Registro Geral de 1° Ofício Da Comarca De Ituiutaba/MG.ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM IMÓVEL: Sobre o bem imóvel a ser leiloado, registrado na matrícula nº 9.331, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG, consta os seguintes ônus: Hipoteca Especial de 1º Grau, em favor de ACOL Distribuidora de Combustíveis LTDA. - CNPJ nº 07.013.489/0001-85, conforme R-8, da matrícula nº 9.331, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Ação de Execução extraída dos autos de nº 0271.11.005447-2, em que ACOL Distribuidora de Combustíveis LTDA. move contra Hercules Galileu da Fonseca Rovieri e outro, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG, conforme AV-9 da matrícula nº 9.331, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Penhora extraída dos autos de nº 5889-82.2015.4.01.3802, em que a Fazenda Nacional move contra Hércules Galileu da Fonseca Rovieri e outro, perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária da Comarca de Uberaba/MG, conforme R-10 da matrícula nº 9.331, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Indisponibilidade de Bens, extraída dos autos de Execução Fiscal, processo nº 0031148-38.2012.8.13.0271, em desfavor de Milk Max Transportadora LTDA. e Hércules Galileu da Fonseca Rovieri, conforme AV-11 da matrícula nº 9.331, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Penhora extraída dos autos de nº 0011678-21.2012.8.13.0271, em que Suporte Comércio de Combustível e Serviços LTDA. move contra Milk Max Transportadora LTDA. e outros, perante a 1 ª Vara cível da Comarca de Frutal/MG, conforme R-12 da matrícula nº 9.331, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Penhora extraída dos autos de nº 0054472-91.2011.8.13.0271, em que ACOL Distribuidora de Combustíveis LTDA. move contra Hércules Galileu da Fonseca Rovieri e outros, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG, conforme R-13 da matrícula nº 9.331, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Penhora extraída dos autos de nº 1336161-30.2009.8.13.0271, em que o Ministério da Fazenda move contra Milk Max Transportadora LTDA. e outros, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG, conforme R-14 da matrícula nº 9.331, Livro nº 02, do Registro Geral de 1° Ofício Da Comarca De Ituiutaba/MG.ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM IMÓVEL: Sobre o bem imóvel a ser leiloado, registrado na matrícula nº 9.332, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG, consta os seguintes ônus: Hipoteca Especial de 1º Grau, em favor de ACOL Distribuidora de Combustíveis LTDA. - CNPJ nº 07.013.489/0001-85, conforme R-10, da matrícula nº 9.332, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Ação de Execução extraída dos autos de nº 0271.11.005447-2, em que ACOL Distribuidora de Combustíveis LTDA. move contra Hercules Galileu da Fonseca Rovieri e outro, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG, conforme AV-11 da matrícula nº 9.332, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Penhora extraída dos autos de nº 5889-82.2015.4.01.3802, em que a Fazenda Nacional move contra Hércules Galileu da Fonseca Rovieri e outro, perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária da Comarca de Uberaba/MG, conforme R-12 da matrícula nº 9.332, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Indisponibilidade de Bens, extraída dos autos de Execução Fiscal, processo nº 0031148-38.2012.8.13.0271, em desfavor de Milk Max Transportadora LTDA. e Hércules Galileu da Fonseca Rovieri, conforme AV-13 da matrícula nº 9.332, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Penhora extraída dos autos de nº 0011678-21.2012.8.13.0271, em que Suporte Comércio de Combustível e Serviços LTDA. move contra Milk Max Transportadora LTDA. e outros, perante a 1 ª Vara cível da Comarca de Frutal/MG, conforme R-15 da matrícula nº 9.332, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Penhora extraída dos autos de nº 0054472-91.2011.8.13.0271, em que ACOL Distribuidora de Combustíveis LTDA. move contra Hércules Galileu da Fonseca Rovieri e outros, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG, conforme R-16 da matrícula nº 9.332, Livro nº 02, do Registro Geral, do 1º Ofício da Comarca de Ituiutaba/MG. Penhora extraída dos autos de nº 1336161-30.2009.8.13.0271, em que o Ministério da Fazenda move contra Milk Max Transportadora LTDA. e outros, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG, conforme R-17 da matrícula nº 9.332, Livro nº 02, do Registro Geral de 1° Ofício Da Comarca De Ituiutaba/MG.Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente. VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO: O valor da dívida no processo de execução é de R$ 2.404.480,85 (dois milhões e quatrocentos e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), conforme Resultado de Consulta Inscrição Resumido de ID 10233889577 - Pág. 1/2, atualizado até o dia 27 de maio de 2024. Estado do imóvel: Os bens imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários. Visitação: Os interessados em visitar os bens, deverão primeiramente efetuar o seu cadastro junto ao site do Leiloeiro de Leilões Eletrônicos, www.mouzarbastonleiloes.com.br e posteriormente solicitar o agendamento da visita, utilizando-se para tais os meios de contato oferecidos pelo site do Leiloeiro, ficando certo que serão reservados para as visitas 02 (dois) dias que antecedem o 1º Leilão, cuja data está informada acima. CONDIÇÕES DE VENDA:1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (Artigo 12 da Resolução nº 236 do CNJ);2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados;3) não havendo lanço superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital;4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação conforme Decisão de ID 10313037096 - Pág. 1, de 23 de setembro de 2024.5) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 21 da Resolução nº 236 do CNJ);6) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio, que não seja por intermédio do sistema do gestor (Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ);7) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site;8) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e ser-lhe-á pagos diretamente;9) com a aceitação do lanço, o sistema do leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo do Processo;10) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos dos valores da arrematação e da comissão (Artigo 24 da Resolução nº 236 do CNJ), salvo se tiver optado pelo pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC;11) o auto de arrematação será assinado por este Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, salvo se tiver optado pelo pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC;(art. 903, caput, do CPC c/c Artigo 25 da Resolução nº 236 do CNJ)12) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC e Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ;13) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do CPC). Na hipótese de arrematação do bem pelo exequente fica este obrigado ao pagamento da comissão do leiloeiro público oficial;14) eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único);15) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro, sem prejuízo de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 903 §6º (art. 23 da LEF).16) O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ¿ad corpus¿ ¿ art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) imóvel(is) e a realidade existente17) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do(s) imóvel(is)18) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro, deduzidas as despesas incorridas;19) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma prevista no parágrafo 4º do art. 903 do CPC. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil;20) Havendo interposição de embargos do executado ou a ação autônoma, o Juiz de execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do(s) imóvel(is) até a decisão final do recurso;21) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome. Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva ¿carta de arrematação¿. LEILOEIRO: O leilão será realizado e acompanhado pelo leiloeiro, Sr. Mouzar Baston Filho, JUCEMG nº 1125. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O(s) valor(es) do(s) bem(ns) arrematado(s), deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - DEPOX (emitida através do site http://depox.tjmg.jus.br/depox/pages/guia/publica), no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do gestor através do pagamento de boleto na rede bancária, ou através de transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED, no mesmo prazo acima referido, na conta corrente do Gestor de Leilão Eletrônico: Baston Leilões EIRELI ¿ CNPJ 13.031.316/0001-92, Banco 104 ¿ CEF Caixa Econômica Federal, Agência 3995, C/C 003.00.00088-8. PAGAMENTO PARCELADO:1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação.2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do Lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil.3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que no mesmo valor, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÕES:1) Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá e-mail com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar qualquer pagamento).2) Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.3) Desfeita a arrematação pelo Juízo, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao arrematante os valores pagos relativos ao preço da arrematação e à comissão da Baston Leilões, deduzidas as despesas incorridas. ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação do Edital nos termos do artigo 887, I, do CPC, se o exequente adjudicar o bem imóvel penhorado, ficará responsável pelo pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) da avaliação devido ao Leiloeiro. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o) executada(o), após a publicação do Edital nos termos do artigo 887, I, do CPC, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento) da avaliação. DO ACORDO: A partir da publicação do Edital nos termos do artigo 887, I, do CPC, caso seja celebrado acordo judicial entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento) da avaliação, logo na primeira prestação da avença. Caso o acordo seja extrajudicial ou desistência da execução, este percentual será devido pelo credor exequente. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG, situada na Praça Sete de Setembro, nº 50, Centro, Frutal/MG - CEP: 38200-075, E-mail: fru1secretaria@tjmg.jus.br, ou no escritório do Leiloeiro localizado na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143, na cidade de Franca/SP e Avenida Santa Rita, 858, Sala D, Centro, CEP 37.993-000 em Cássia/MG, ou ainda, pelos telefones 0800-942-1316 / (35) 99850-0339 e e-mail: mouzar@bastonleiloes.com.br, e no site www.bastonleiloes.com.br. Ficam a empresa executada, por meio de seu representante, executado e proprietário do bem, seu cônjuge se casado for, do credor hipotecário, e demais interessados INTIMADOS PELO PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal e não tiver advogado constituído, conforme § único do artigo 889 do Código de Processo Civil. POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDOJUÍZA DE DIREITO-Assinado Eletronicamente-