Radar Leilões
← Voltar
Imóvel ComercialNovo1/3Encerra 02/07, 11:00
Leiloeiro Privado (grupo_lance)judicial-25%

Imóvel Comercial

São Paulo — SP

1ª praça encerra em 02/07/2026, 11:00
R$ 2.670.125,00
R$ 2.002.593,75
2º leilão
31/07/2026, 11:00
Processo
0017407-05.2005.4.03.6182
Tribunal
TRF3
Descrição / publicação

Imóvel Comercial, 208m², 1 vaga, Av. Paulista, Bela Vista, São Paulo/SP | São Paulo, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0017407-05.2005.4.03.6182) --- PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0017407-05.2005.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA, JORGE CHAMMAS NETO, OSCAR ANDERLE, ANTONIO CARLOS NEGRAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO - SP100060 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO AUGUSTO PIRES - SP184843 DESPACHO A parte executada opôs embargos de declaração (ID 432164601) contra a decisão proferida no ID 388433019, nos quais sustenta, em síntese, a existência de omissão/contradição. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos embargos porquanto tempestivos e não os acolho. Deve-se observar que a pertinência objetiva dessa via recursal pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão no decisório. Saliento que a matéria aventada nos embargos de declaração tem caráter nitidamente infringente e busca reformar o julgamento, de sorte que não se subsume às hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Encobrindo, portanto, essa característica, os embargos devem ser rejeitados consoante professa remansosa jurisprudência: “PROCESSUAL – EMBARGOS DECLARATORIOS – EFEITOS INFRINGENTES – REJEIÇÃO. Embargos declaratórios, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados. (STJ, 1ª Turma, Relator Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS EDcl no REsp n.º 7490-0/SC, DJU 21.02.1994, p. 2115). Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho a decisão nos termos em que proferida. Prossiga-se com o feito. Caso não haja nova impugnação, promova-se a intimação da Fazenda Nacional para inserção dos bens na plataforma Comprei, conforme os termos determinados na Decisão em epígrafe. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Preencha para ver o link da fonte original

Pedimos alguns dados pra liberar o acesso e, se você quiser, conectar você com parceiros que podem ajudar na compra.

Quero também ser contatado por parceiros especializados (opcional, marque quantas quiser):