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Imóvel Comercial DESOCUPADONovo1/8Encerra 23/07, 21:15
Leiloeiro Privado (grupo_lance)judicial-40%

Imóvel Comercial DESOCUPADO

Salto — SP

1ª praça encerra em 23/07/2026, 21:15
R$ 1.676.474,74
R$ 1.005.884,84
2º leilão
25/08/2026, 21:15
Processo
0005051-73.2017.8.26.0526
Tribunal
TJSP
Descrição / publicação

Imóvel Comercial DESOCUPADO, 1.773m², Condomínio Palmeiras Imperiais, Salto/SP | Salto, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0005051-73.2017.8.26.0526) --- body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU IMPÉRIO EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais movida por CONDOMINIO FAZENDA PALMEIRAS IMPERIAIS em face de IMPÉRIO EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA, PROCESSO Nº 0005051‑73.2017.8.26.0526 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Salto, Estado de São Paulo, Dr(a). Thais Galvão Camilher Peluzo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam‑se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença – Processo nº 0005051‑73.2017.8.26.0526 - ajuizado por CONDOMINIO FAZENDA PALMEIRAS IMPERIAIS em face do(s) referido(s) executado(s) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 18:15 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir‑se‑á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captaçãode lances e se encerrará em 25/08/2026 às 18:15 (ambas no horário de  Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada.CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, JUCESP Nº 550, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e‑mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelado através do sistema: www.grupolance.com.br- o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior aoda avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843, § 1º e 2º. DESOCUPAÇÃO: A DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão 2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não seja pago o percentual devido. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DE BEM(NS): DESCRIÇÃO: UNIDADE AUTÔNOMA de usos múltiplos designada como "CENTRO DE CONVENIÊNCIAS”, sita com frente para a via de circulação interna que recebeu a denominação de Alameda dos Marmeleiros, no Condomínio "Complexo imobiliário de Lazer Condomínio Fazenda Palmeiras Imperiais" a qual compõe‑se de uma parte do terreno empreendido de uso exclusivo com área de com área de 1.773,24 m2 que se inicia no ponto “A” localizado junto à Alameda dos Marmeleiros e a Alameda das Pitombeiras, daí segue pela mesma numa extensão de 28,00m até o ponto "B”, daí deflete a direita e segue confrontando com a Área Verde pela distância de 63,33m até o ponto "C”, daí deflete a direita e segue confrontando com à Área Verde e Sistema de Lazer 5, pela distância de 28,00m até o ponto “D”, daí deflete a direita e segue confrontando com a Alameda dos Marmeleiros pela distância de 63,33m até o ponto "A”, fechando assim a, descrição. Existindo nessa unidade as edificações, construídas anteriormente a 22/11/1996, a seguir discriminadas: a) prédio de nº 22: constituído por uma casa e dois barracões, contendo uma área construída total de 718,50M2. A soma da área construída das edificações erigidas sobre a unidade autônoma "CENTRO DE CONVENIÊNCIAS”, totaliza 718,50m2. Área privativa da unidade (parte exclusiva no todo do terreno incorporado): 1.773,24 m² ; área de projeção de construção na unidade (= parte do terreno ocupada pela edificação) já realizada: 718,50 m²: área da unidade destinada a manter‑se descoberta (= jardim + demais espaços não edificados): 1.054,74 m " ; área da edificação (intema à unidade): 718,50 m²; fração ideal no todo do terreno incorporado e demais coisas de uso comum e fim proveitoso do empreendimento: 0,003468. Matriculado no CRI de Salto sob nº 42.858. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Centro de Conveniências, a.t. 1.773,24m², Salto‑SP LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia do Açúcar, s/n, Km 34,5, Cond. Palmeiras Imperiais, Salto‑SP. ÔNUS DO BEM: AV.02 PENHORA expedida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Salto, proc. 0008431‑17.2011.8.26.0526. AV.03 PENHORA expedida nestes autos. PENHORA NO ROST DOS AUTOS: 1ª Vara do Foro de Salto, proc. 0011189‑42.2018.5.15.0085 (conf.fls.233-237). VALOR MÉDIO DAS AVALIAÇÕES DO BEM: R$ 1.411.704,00 (um milhão, quatrocentos e onze mil e setecentos e quatro reais) para out/2022 (conf.fls.282-283, 284 e 297-298). ATUALIZAÇÃO DO VALOR MÉDIO DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.676.474,74 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentosa e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) para jun/2026 - atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem‑se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o Art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Salto, aos 17 de junho de 2026.

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