Novo1/11Encerra 23/07, 19:45Apartamento
Santos — SP
Apartamento, 108m², Edifício São Miguel, Santos/SP | Santos, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0021170-64.2018.8.26.0562) --- Processo 0021170-64.2018.8.26.0562 (processo principal 0023857-92.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jose Euclides de Moraes e outro - Espolio de Helio Reis Boturão, Representado Por Maria Edith Dias do Amaral Boturão - Daniel Melo Cruz - Ana Maria Reis Boturao - - Espólio de Sonia Maria Rutigliano Boturao - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 882 a 887 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A MINUTA DE EDITAL apresentada pelo leiloeiro com a expressa ressalva de que, por se tratar de bens indivisíveis em que o espólio-executado detém apenas 1/3 (33,33%) da copropriedade das frações ideais (matrículas nº 26.467 e nº 26.468), a quota-parte das coproprietárias alheias à execução (2/3 ou 66,67%) deve ser integralmente preservada sobre o valor de avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. Assim, o lance mínimo na segunda praça não poderá ser inferior a 83,33% do valor total da avaliação de cada lote (composto por 66,67% correspondente à quota das coproprietárias + 16,66% correspondente à metade da quota-parte do executado), sob pena de caracterização de preço vil e nulidade da arrematação. DESIGNO as seguintes datas para realização das hastas públicas: PRIMEIRO LEILÃO: dia 20/07/2026, às 00:00 horas, e encerramento no dia 23/07/2026, às 16:45 horas, de forma eletrônica; SEGUNDO LEILÃO: dia23/07/2026, às 16:45 horas, e encerramento no dia 25/08/2026, às 16:45 horas, de forma eletrônica (se não houver interessados no primeiro). DETERMINO ainda: Intime-se o leiloeiro público para que, nos termos do artigo 884 do CPC, providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores, em seu próprio "website" (endereço eletrônico), com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, nos termos do artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC, devendo comprovar nos autos a regular publicação do edital, preferencialmente com antecedência mínima de 3 (três) dias da data do primeiro leilão; Intime-se o executado, nos termos do artigo 889, I, do CPC, sobre a realização da alienação judicial, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio de seu advogado ou, não havendo procurador constituído, por carta registrada ou mandado. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo 889, parágrafo único, do CPC). Verificada ainda a existência de alguma das hipóteses previstas no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, intime-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias: O coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; O titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; O proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; O promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; O promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; A União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. - ADV: LUCIANO FRANCISCO TAVARES MOITA (OAB 147346/SP), KAREN BRUCKMANN XISTO VENTURIN (OAB 268800/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), MARCELO AMARAL BOTURAO (OAB 120912/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP), PATRICIA EVELYN JONES (OAB 180621/SP), PATRICIA EVELYN JONES (OAB 180621/SP), ANDRÉ GOMES CARDOSO (OAB 185731/SP), FLAVIO GUILHERME RAIMUNDO (OAB 50031/SP), FLAVIO GUILHERME RAIMUNDO (OAB 50031/SP), LINO DE BARROS (OAB 320448/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)