Novo1/2Encerra 23/07, 18:0050% do Imóvel
São José Dos Campos — SP
50% do Imóvel, 1.056m², Pousada do Vale, São José dos Campos/SP | São José Dos Campos, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0000790-04.2023.8.26.0058) --- Processo 0000790-04.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1001238-91.2022.8.26.0058) (processo principal 1001238-91.2022.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - A.F.B. - - C.A.Z. - L.P.G. e outro - D.M.C. - Vistos. Fls. 360 e ss.: Considerando que a alegação de impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de suposto bem de família, demanda prévia manifestação da parte exequente, e que o depósito realizado pela executada ainda deverá ser apreciado quanto à sua suficiência e aos seus efeitos na execução, não se evidenciam, neste momento, elementos suficientes para o deferimento da tutela de urgência. Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação após a formação do contraditório. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a exceção apresentada, bem como acerca do depósito efetuado pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ROMILDO SERGIO DA SILVA (OAB 202480/SP), VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)