
Imóvel Rural
Palestina — SP
Imóvel Rural, 20.000m², Palestina/SP | Palestina, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0000263-23.2024.8.26.0412) --- Processo 0000263-23.2024.8.26.0412 (processo principal 1000491-83.2021.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Sílvio Roberto Seixas Rego - - Bianca Lara Rodrigues - - Wilson José Gonçalves - - Cláudia Delbem Albino - - Lucas Delbem Albino - - Cintia Delbem Albino e outro - Vistos. À vista da petição e dos documentos juntados às fls. 648/692, bem como considerando a proximidade da hasta pública designada para iniciar-se em 20/07/2026, reputo prudente a suspensão do leilão até ulterior deliberação. Com efeito, o executado apresentou nova documentação destinada a comprovar a alegada impenhorabilidade do imóvel rural objeto da constrição, formulando, ainda, pedido subsidiário de parcelamento do débito e de substituição da garantia pela penhora de crédito judicial que afirma possuir em face do INSS, nos autos do processo nº 5004392-39.2025.4.03.6324, em trâmite perante o Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto. Nesse contexto, antes da apreciação definitiva da alegação de impenhorabilidade do imóvel rural e dos demais pleitos formulados pelo executado, mostra-se necessária a prévia manifestação do Ministério Público, exequente nos presentes autos, sobretudo diante da documentação recentemente acostada. Diante disso, determino a imediata suspensão da hasta pública designada nestes autos, devendo a Serventia expedir, com urgência, comunicação ao Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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