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Imóvel RuralNovo1/12Encerra 23/07, 16:16
Leiloeiro Privado (grupo_lance)judicial-50%

Imóvel Rural

Nova Itaberabam — SC

1ª praça encerra em 23/07/2026, 16:16
R$ 926.000,00
R$ 463.000,00
2º leilão
25/08/2026, 16:16
Processo
5023216-36.2022.8.24.0018
Tribunal
TJSC
Descrição / publicação

Imóvel Rural, 24.200,00m², Nova Itaberabam Chapecó/SC | Nova Itaberabam, SC | judicial --- Publicação DJEN (processo 5023216-36.2022.8.24.0018) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023216-36.2022.8.24.0018/SCEXEQUENTE: MARIA BOLLIS ANTUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME DE OLIVEIRA MATOS (OAB SC029216)EXEQUENTE: JURANDIR ANTUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME DE OLIVEIRA MATOS (OAB SC029216)EXEQUENTE: GUILHERME DE OLIVEIRA MATOSADVOGADO(A): GUILHERME DE OLIVEIRA MATOS (OAB SC029216)EXECUTADO: RENI MARIA RHODENADVOGADO(A): ANE JACIARA LEICHTWEIS (OAB SC042478)ADVOGADO(A): JURACI JOSÉ FOLLE (OAB SC004016)EXECUTADO: MIGUEL VICENTE RHODENADVOGADO(A): ANE JACIARA LEICHTWEIS (OAB SC042478)ADVOGADO(A): JURACI JOSÉ FOLLE (OAB SC004016)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar a SUSPENSÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS relativamente ao imóvel matriculado sob o n. 79.864 do Registro de Imóveis de Chapecó/SC, até ulterior deliberação deste Juízo após a completa instrução do pedido de reconhecimento de impenhorabilidade. Comunique-se com urgência ao leiloeiro oficial designado.  Outrossim, considerando que o ônus da prova incumbe à parte que alega a impenhorabilidade, INTIMEM-SE os executados para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promovam a juntada de documentação complementar, especialmente: a) documentos aptos a demonstrar que a propriedade rural é efetivamente explorada pela entidade familiar, incluindo, sempre que possível, notas fiscais atualizadas de comercialização da produção rural ou dos produtos decorrentes da atividade desenvolvida no imóvel, bem como outros documentos que evidenciem a obtenção de renda oriunda da exploração da propriedade; b) esclarecimento detalhado acerca de quem atualmente reside no imóvel, indicando o vínculo de cada morador com os executados; c) certidões atualizadas de propriedade imobiliária em nome dos executados, expedidas pelos Registros de Imóveis das Comarcas de Chapecó/SC e Pinhalzinho/SC, considerando a alteração da circunscrição imobiliária envolvendo o Município de Nova Itaberaba, a fim de possibilitar a verificação da eventual existência de outros bens imóveis. Com a juntada dos documentos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

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