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Aquiraz — CE
Terreno, A.T.: 2.160m², Camará, Aquiraz/CE | Aquiraz, CE | judicial --- Publicação DJEN (processo 0007551-14.2014.4.05.8100) --- PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007551-14.2014.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAQ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO PORTELA OLIVEIRA - CE24133 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VITOR DE HOLANDA FREIRE - CE19556 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi requerida a venda direta do imóvel penhorado nestes autos, matrícula nº 10.866 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz/Ce, através da plataforma COMPREI (vide: 109383886). Assim, hei por bem deferi-lo. Proceda-se à venda do imóvel pela plataforma COMPREI, observando-se as seguintes condições: a) Prazo: 90 (noventa) dias; b) Publicidade: Divulgação da oferta do bem no Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Nos anúncios constarão a descrição física (estado em que se encontra, localização, quantidade, qualidade, etc) e jurídica (identificação do número do processo judicial, dados de registro e ônus ou gravames) do bem ofertado, bem como demais esclarecimentos que se fizerem necessários; c) Preço: O valor mínimo de propostas no Comprei é o valor da última avaliação judicial (art. 891, parágrafo único, do CPC). O bem deve permanecer anunciado por no mínimo 30 (trinta) dias, para que uma proposta efetive a alienação, ressalvado o caso de compra imediata por valor igual ou superior ao da avaliação. Condições de pagamento: Todos os pagamentos serão feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com código de receita nº 7739, emitido pelo Comprei. d) Parcelamento: O Comprei concederá parcelamento da alienação por valor igual ou superior ao da avaliação, nos seguintes termos: a entrada equivalente a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação (art. 895, § 1º, do CPC), mais até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Nestes casos, será registrada a hipoteca em favor da União (art. 895, §8º, do CPC). Se tiver havido leilão anterior frustrado, a compra poderá ser parcelada, respeitado o valor mínimo fixado pelo Juízo (art. 895, II, do CPC) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da alienação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Se o adquirente deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será imediatamente rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §§ 6º e 11 do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e inscrito em Dívida Ativa da União. e) Causa originária de aquisição de propriedade: A aquisição judicial de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, isto é, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Eventuais créditos subrogam-se no preço da arrematação (Art. 130, parágrafo único, do CTN e AREsp 929244 SP) f) Procedimento: As minutas de Auto e Carta de Alienação serão expedidas pelo Comprei e apresentadas ao juízo após a confirmação do pagamento da compra e da comissão de corretagem. Após o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC, os documentos serão carregados no Sistema Comprei, para entrega do bem e registro. Comissão de corretagem: 5% (cinco por cento) do valor da alienação. Intermediário credenciado: Qualquer intermediário credenciado no Comprei com competência territorial no lugar de situação do bem, não havendo exclusividade na intermediação. O intermediário anunciante fica autorizado a ter acesso ao bem, mediante prévio ajuste com o depositário/devedor, podendo obter fotos ou apresentá-lo a interessados. g) Necessidade de depósitos junto a CEF: Quando houver crédito preferencial, ou o valor da alienação superar o montante atualizado da dívida, o provisionamento e/ou excedente serão recolhidos por meio de depósito à disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal, em agência bancária ou por meio de seu Portal Judicial (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/) Expedientes de praxe. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal - 33ª Vara
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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