LEILÃO JUDICIAL DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL - EM RIO DO CAMPO/SC - 1463396
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LEILÃO JUDICIAL DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL - EM RIO DO CAMPO/SC Categoria: Rural --- Publicação DJEN (processo 5000276-68.2018.4.04.7209) --- EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000276-68.2018.4.04.7209/SC EXECUTADO: GLAMAR TRANSPORTES LTDA - EPPADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB SC034760) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o procurador da parte requerida de que deverá apresentar comprovante de notificação da renúncia de mandato, conforme art. 112, do CPC, sob pena de desconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento que o documento juntado no evento 263, ANEXO2 não serve como notificação. Havendo comprovante de recebimento notificação, anote-se a renúncia. Enquanto não demonstrada a renúncia, e sem ter transcorrido o prazo de dez dias após a notificação do mandante, o advogado continua representando o constituinte.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
