
Imóvel Misto em Araçatuba/SP - Araçatuba/SP
Rua Guatemala, 1406, Planalto — Araçatuba — SP
Dois Imóveis em Araçatuba/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04261 --- Publicação DJEN (processo 0009123-86.2024.8.26.0032) --- Processo 0009123-86.2024.8.26.0032 (processo principal 1002089-43.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Edna Caldeira Canha - Vera Lucia Caldeira Seixas - Vistos. O Município de Araçatuba requereu a reserva de valores do produto da arrematação para satisfação dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel objeto da hasta pública Assiste razão ao requerente. Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, na hipótese de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos ao imóvel sub-rogam-se no respectivo preço da arrematação, e não na pessoa do arrematante. Tal entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.134). Dessa forma, é cabível a reserva, no produto da arrematação, de quantia suficiente para a satisfação dos débitos tributários municipais incidentes sobre o bem, observada a ordem legal de preferência dos créditos e eventual apuração definitiva dos valores perante a contadoria judicial. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Município de Araçatuba para determinar a reserva, do produto da arrematação, dos valores necessários à quitação dos tributos municipais incidentes sobre os imóveis. Anote-se. Int. - ADV: MARCELO LAURINDO PEDRO (OAB 268284/SP), LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP), RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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