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DIREITOS CONTRATUAIS - Apartamento 60,71m² A.U., 94,84m² A.T. e Vaga - São Paulo/SP
Leiloeiro Privadojudicial

DIREITOS CONTRATUAIS - Apartamento 60,71m² A.U., 94,84m² A.T. e Vaga - São Paulo/SP

Rua Alba, 2088, Vila Santa Catarina — São Paulo — SP

R$ 178.920,3437%
Mais sobre o imóvel
TipoDIREITOS CONTRATUAIS - Apartamento 60,71m² A.U., 94,84m² A.T. e Vaga - São Paulo/SP
Código do imóvelagsleiloes-1002-1316
Valor de avaliaçãoR$ 284.100,00
Data de inclusão04/08/2026, 04:00
Processo0007773-59.2001.8.26.0003
TribunalTJSP
ÓrgãoForo Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Descrição / publicação

SÃO PAULO/SP - VL STA CATARINA - APTO 60,71m² AU, 94,84m² AT Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Código: AGS0447 --- Publicação DJEN (processo 0007773-59.2001.8.26.0003) --- Processo 0007773-59.2001.8.26.0003 (003.01.007773-4) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Saint Germain - Álvaro da Silva - - Erminia dos Santos Alberto Silva - - MOACIR DA SILVA - - VICENTINA MÂNES DA SILVA - Itaú Unibanco S.A. - - Municipio de São Paulo - Daniel Bizerra da Costa e outro - Cláudia Coelho Veloso - Vistos. Fl. 2804: Observado que o pleito formulado pelo antigo patrono da parte exequente (fls. 2543/2567) poderá repercutir sobre a destinação da integralidade dos valores decorrentes da arrematação do imóvel, inclusive em relação aos créditos tributários noticiados pelo ente municipal (fls. 2810/2817), mostra-se necessária a prévia manifestação deste. Assim, primeiramente, intime-se o terceiro interessado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos que lastreiam o crédito perseguido (contrato, título constitutivo da verba honorária), acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com indicação dos critérios de atualização adotados, do termo inicial de incidência e dos fundamentos jurídicos e matemáticos que amparam o montante indicado. Após, intime-se o ente municipal, considerando a notícia de crédito tributário incidente sobre o produto da arrematação (fls. 2810/2817), para que se manifeste acerca do pedido formulado pelo terceiro interessado, especialmente quanto à ordem de preferência para levantamento dos valores eventualmente depositados. Decorridos os prazos, tornem conclusos para apreciação conjunta da existência, extensão e eventual preferência do crédito honorário. Fls. 2826/2827: De acordo com o art. 901, §1º, do CPC, a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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