Terreno em Elisiário / SP - 13724769
Rua Joaquim Jorge Estevam, 395 - Centro — Elisiário — SP
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Terreno | Elisiário / SP - Centro | Rua Joaquim Jorge Estevam, 395 | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 171307.03 (13/11/2026 às 14:40) | 2º leilão: R$ 102784.22 (03/12/2026 às 14:40) --- Publicação DJEN (processo 0001416-24.2025.8.26.0132) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001416-24.2025.8.26.0132/SP EXEQUENTE: MARCI ROBERTA REBELLATO BITTENCOURTADVOGADO(A): JULIANA CABRAL DE MELO (OAB SP427779)EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUESADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES (OAB SP440078)ADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) DESPACHO/DECISÃO A leiloeira nomeada apresentou a minuta do edital de leilão eletrônico da fração ideal de 25% do imóvel da matrícula nº 54.317 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva (evento 192, Doc. 2), e a serventia certificou sua regularidade (evento 193). APROVO o edital, com as seguintes retificações, a serem incorporadas pela leiloeira antes da publicação: (i) a penhora da fração ideal foi realizada em 20/03/2026 (evento 106) e averbada em 07/04/2026 (AV.5 da matrícula), e não em 19/12/2006; (ii) na descrição do imóvel, a confrontação do lado esquerdo é com os lotes B3 e B2, conforme a matrícula; (iii) a leiloeira deverá obter, junto à Prefeitura Municipal de Elisiário, certidão dos débitos tributários do imóvel (cadastro nº 2281-6) e retificar a OBS¹ com o valor apurado, fazendo constar, ainda, do edital a execução fiscal nº 1001808-49.2022.8.26.0132, em trâmite pelo Serviço Anexo das Fazendas desta comarca, movida pelo Município de Elisiário em face do executado, em que o Município manifestou intenção de requerer a penhora do imóvel (evento 134). Prevalecem, em relação aos indicados na decisão do evento 182, os valores da avaliação atualizada da fração ideal, de R$ 42.826,76 (evento 192, Doc. 4), para a primeira praça, em que se admitem lances iguais ou superiores a esse montante, e de R$ 25.696,06, correspondente a 60% desse valor, para a segunda praça. O pagamento será exclusivamente à vista, devendo a leiloeira excluir do edital as disposições relativas à arrematação parcelada (itens 5 e 6). Além disso, no item 7 do edital, deverá ser excluída a multa de 5% em favor da leiloeira, que não foi fixada por este juízo, mantidas as demais previsões apenas para a cobrança da comissão devida, sem prejuízo das consequências previstas no art. 897 do Código de Processo Civil. Ficam a exequente e o executado intimados, na pessoa de seus advogados constituídos (art. 889, I, do CPC), das datas designadas para o leilão: • 1ª PRAÇA: início em 10/11/2026, às 14h40min, e encerramento em 13/11/2026, às 14h40min; • 2ª PRAÇA: início em 13/11/2026, às 14h41min, e encerramento em 03/12/2026, às 14h40min. Com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da primeira praça, a leiloeira deverá comprovar nos autos a efetiva intimação dos coproprietários Leandro Rodrigues, Miriam Braghini Garrote Rocha, André Luiz Rocha e Patrícia Fattorelli, e de eventual cônjuge do executado (evento 104). Aguarde-se o resultado do leilão.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

