Uma Loja com 380,743m² A.T. - Santos/SP em Santos / SP - 13521065
Avenida Senador Feijó, 546, Vila Mathias — Santos — SP
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Lance mínimo reduzido R$ 2.114.614,26 → R$ 1.060.690,51 (-50%)
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LOJA 380,743m² A.T. - VILA MATHIAS - SANTOS/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Código: AGS0584 --- Publicação DJEN (processo 1007421-56.2001.8.26.0562) --- Processo 1007421-56.2001.8.26.0562 (562.01.2001.008253) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Elias Franco de Almeida Neto - Alvaro Desan Filho Me - - Priscila Moura Falqueiro Me - - Rosalina Gonçalves Desan - - Paulo Roberto Desan - - Rita de Cássia Perin Desan e outros - Daniel Bizerra da Costa - Vistos. O síndico dativo informa a persistência do inadimplemento dos depósitos mensais anteriormente determinados, afirmando que o último pagamento ocorreu em 26/09/2024, e requer a lacração dos maquinários e a remoção das máquinas arrecadadas. Reitera, ainda, pedido referente à incidência de juros na forma do art. 124 da Lei nº 11.101/2005. A requerida manifesta-se contrariamente à lacração e à remoção dos equipamentos, sustentando a excessiva gravosidade da medida e afirmando que sua adoção comprometeria a continuidade da atividade empresarial. Informa a existência de depósitos judiciais no montante de R$ 187.271,58, diante de débito indicado em R$ 311.706,89, e apresenta proposta de pagamento do saldo de R$ 124.435,31 em 30 parcelas mensais de aproximadamente R$ 4.147,84. Requer, ainda, em caráter de urgência, a suspensão do leilão do imóvel designado para 30 de outubro de 2026, às 14h. Fundamento e decido. O pedido de suspensão do leilão não comporta acolhimento. A mera formulação de proposta de parcelamento não produz, por si só, efeito suspensivo sobre atos destinados à satisfação do crédito, sobretudo quando não há notícia de concordância do credor ou do síndico com a composição apresentada. Embora a requerida destaque a realização de depósitos judiciais que totalizariam R$ 187.271,58, reconhece a existência de saldo remanescente e propõe seu pagamento ao longo de 30 meses. A proposta, portanto, não representa pagamento imediato nem garantia nova capaz, pelos elementos apresentados, de justificar a paralisação do ato expropriatório já designado. - ADV: ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP), DANIEL BIZERRA DA COSTA (OAB 370538/SP), RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP), ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB 109760/SP), ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP)
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