.'.Terreno de Área 60.000m2,Santa Luzia/MG.'. em Santa Luzia / MG - 13324233
Santa Luzia — MG
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.'.Terreno de Área 60.000m2,Santa Luzia/MG.'. Categoria: Terreno --- Publicação DJEN (processo 0024571-57.2016.4.01.3800) --- Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0024571-57.2016.4.01.3800/MG EXECUTADO: EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA SAADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES TOME DA SILVA (OAB MG175425)ADVOGADO(A): TULIO MIRANDA DE CARVALHO (OAB MG175457)ADVOGADO(A): CECILIA SIMOES GRAMISCELLI FERREIRA DE MELLO (OAB MG193531)ADVOGADO(A): LORENA MARQUES DE SOUZA LIMA (OAB MG196187) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o(s) pedido(s) contido(s) na manifestação de evento 72, PET1 e uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 16, da Lei de Execuções Fiscais, ou julgados improcedentes eventuais embargos à execução, autorizo a alienação do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s) e avaliado(s), por intermédio de corretor(a) ou Leiloeiro(a): (revelado após contato) Os critérios para alienação judicial são determinados pelas Leis nº 13.105/2015 (CPC) e nº 8.212/1991, em especial: Prazo360 (trezentos e sessenta) diasPublicidadeDivulgação da oferta do bem no Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Nos anúncios constarão a descrição física (estado em que se encontra, localização, quantidade, qualidade, etc.) e jurídica (identificação do número do processo judicial, dados de registro e ônus ou gravames) do bem ofertado, bem como demais esclarecimentos que se fizerem necessários. PreçoO valor mínimo de propostas no Comprei é de 50% do valor da última avaliação judicial (art. 891, parágrafo único, do CPC), salvo se existir coproprietário cuja quota-parte seja igual ou superior a este piso, quando o valor mínimo é elevado a 75% do valor da avaliação. O bem deve permanecer anunciado por no mínimo 30 (trinta) dias para que uma proposta efetive a alienação, ressalvado o caso de compra imediata por valor igual ou superior ao da avaliação. Condições de pagamentoOs pagamentos serão feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O Comprei concederá parcelamento da alienação no seguintes termos: a entrada equivalente a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação (art. 895, § 1º, do CPC), mais até 59 (cinquenta e nove) prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Nestes casos, será registrada a hipoteca em favor da União (art. 895, § 8º, do CPC).O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da alienação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.Se o adquirente deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será imediatamente rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §§ 6º e 11, do art. 98, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e inscrito em Dívida Ativa da União.Quando houver crédito preferencial ou o valor da alienação superar o montante atualizado da dívida, o provisionamento e/ou excedente serão recolhidos por meio de depósito à disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal, em agência bancária ou por meio de seu Portal Judicial (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/). Causa originária de aquisição de propriedadeA aquisição judicial de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, isto é, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Eventuais créditos subrogam-se no preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN e AREsp 929244 SP).ProcedimentoAs minutas de Auto e Carta de Alienação serão expedidas pelo Comprei e apresentadas ao juízo após a confirmação do pagamento da compra e da comissão de corretagem. Após o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC, os documentos serão carregados no Sistema Comprei para entrega do bem e registro. Comissão de corretagem5% (cinco por cento) do valor da alienação. Intermediário credenciadoQualquer intermediário credenciado no Comprei com competência territorial no lugar de situação do bem, não havendo exclusividade na intermediação. O intermediário anunciante fica autorizado a ter acesso ao bem, mediante prévio ajuste com o depositário/devedor, podendo obter fotos ou apresentá-lo a interessados. Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) e demais interessados para ciência da alienação judicial, nos termos do art. 889, do CPC, bem como requerer o registro da penhora na matrícula do imóvel (se o caso). Desde já, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação em relação ao veículo placa QPA 0055, pois não será objeto de restrição de transferência veículo alienado fiduciariamente (evento 68, RENAJUD2). Belo Horizonte, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL (em substituição) 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Extrajudicial eJEF Adjunto da SSJ de Belo Horizonte
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.






