Terreno 450 m² em Paranapanema / SP - 13104382
Terras de Santa Cristina VII — Paranapanema — SP
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Histórico
Lance mínimo aumentado R$ 62.165,51 → R$ 62.364,44
Valor de avaliação aumentado R$ 103.609,18 → R$ 103.940,73
Lance mínimo aumentado R$ 60.000,00 → R$ 62.165,51 (+4%)
Valor de avaliação aumentado R$ 100.000,00 → R$ 103.609,18 (+4%)
Mudanças vistas na fonte a cada coleta. Confirme sempre no site do leiloeiro e no edital.
Terreno 450 m² - Terras de Santa Cristina VII - Paranapanema - SP | Paranapanema, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 1004300-29.2024.8.26.0363) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004300-29.2024.8.26.0363/SP EXEQUENTE: JOSE IVAN ANDRADE SERENI (Espólio)ADVOGADO(A): PEDRO EMERSON MORAES DE PAULA (OAB SP159922)EXECUTADO: LEANDRO RODRIGO SARTIADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB SP148484)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB SP094916)EXECUTADO: CESAR RAVANHANIADVOGADO(A): RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB SP295242) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. evento 155, DESPADEC1 1. Defiro o pedido de alienação do bem evento 1, MATRIMÓVEL6. Nomeio como Leiloeiro(a): (revelado após contato) 2. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n.1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, se interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12, do Provimento acima mencionado); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do citado Provimento); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do citado Provimento); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17, da Prov.1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, da Prov. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do citado Provimento); j) o auto de arrematação será assinado por este Juiz somente após, a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do citado Provimento); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do citado Provimento); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (03) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890 do CPC). 3. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889, do CPC, cientificando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizado, em cinco (05) dias, observando que caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor e não ao fórum o cálculo atualizado do débito. 5. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail).Intime-se. Intime-se.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








