Casa em Santa Albertina/SP em Santa Albertina / SP - 11666238
Rua Francisco Fontes, nº 1.215, Jardim Paulista — Santa Albertina — SP
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Casa em Santa Albertina/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04613 --- Publicação DJEN (processo 0004129-59.2025.8.26.0297) --- Processo 0004129-59.2025.8.26.0297 (processo principal 1006502-17.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Flavia Cristina da Silva Nascimento - - Carlos Roberto de Brito - - Luzia Joana de Brito - José Manoel de Brito - Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença destinado à alienação judicial do imóvel registrado sob matrícula nº. 18.485 do Cartório de Registro de Imóveis de Jales/SP. Por decisão de fls. 67/73, foi homologado o laudo pericial de avaliação e deferida a alienação do bem por leilão judicial eletrônico, com a fixação das condições para sua realização e determinação de intimação das partes, credores e demais interessados. Após a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel às fls. 83/87, a leiloeira judicial apresentou, às fls. 91/94, minuta do edital de leilão eletrônico, com indicação das datas dos pregões, requerendo sua conferência e assinatura, bem como a intimação das partes. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO. A alienação judicial por meio eletrônico deve observar os requisitos previstos nos artigos 886 e seguintes do Código de Processo Civil, as normas regulamentares aplicáveis e, especialmente, os parâmetros concretamente estabelecidos na decisão que autorizou o leilão. No caso, a minuta apresentada deve ser previamente submetida à conferência da Serventia, a fim de que seja verificada sua correspondência com a matrícula atualizada do imóvel, com os requisitos legais do edital e com todas as condições fixadas na decisão de fls. 67/73. Compulsando o esboço do edital, de forma perfunctória, observo que a minuta contém os dados essenciais do processo, identificação do bem, datas dos pregões, avaliação, preço mínimo, comissão, forma de pagamento e regras de intimação. Contudo, também introduz disposições não expressamente autorizadas na decisão de fls. 67/73, sobretudo: venda direta por até 90 dias; cobrança de 5% em hipóteses de cancelamento, acordo, remição, desistência ou adjudicação; multa e bloqueio cadastral do licitante; e aprovação automática de lances anteriores. Há, ainda, necessidade de conferir a compatibilidade da redação sobre preferência dos condôminos com o artigo 1.322 do Código Civil e com a própria decisão judicial, que assegurou essa preferência em igualdade de condições. Assim, a conferência pela serventia deverá abranger, especialmente: a) a correta identificação do processo e das partes; b) a descrição, localização e titularidade do imóvel; c) a inexistência ou existência de ônus constantes da matrícula; d) o valor da avaliação e sua atualização; e) as datas e a duração dos pregões; f) os valores mínimos dos lances; g) as condições para pagamento à vista e parcelado; h) a comissão da leiloeira; i) o direito de preferência dos condôminos; j) a publicidade do ato; l) e a necessidade de intimação de todos os interessados. Deverá ser verificado, ainda, se as disposições relativas à venda direta, às consequências do inadimplemento do arrematante, à aprovação de lances anteriores e à cobrança de comissão ou ressarcimento em caso de cancelamento, remição, acordo, desistência ou adjudicação encontram amparo na decisão de fls. 67/73. Na ausência de autorização expressa, tais cláusulas deverão ser submetidas à apreciação judicial antes da publicação do edital. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a conferência da minuta do edital de leilão eletrônico apresentada às fls. 92/94, reproduzida às fls. 97/99. Certifique a Serventia se o Edital apresentado às fls. 92/94 está de acordo com os requisitos mencionados no artigo 886 do Código de Processo Civil, bem como com a Decisão de fls. 67/73. No mais, cumpra a decisão de fls. 67/73 quanto à intimação de todos os interessados. Constatada qualquer divergência, omissão ou inclusão de condição não autorizada, intime-se a leiloeira para apresentar minuta corrigida, no prazo de 5 (cinco) dias, vedada a publicação do edital antes da regularização e da respectiva certificação. Estando o edital em conformidade, providencie a Serventia sua regular tramitação, observando-se a antecedência legal das intimações e da publicação em relação às datas designadas para os leilões. Intime-se.. - ADV: VICTOR BARBATO ZANINI (OAB 440545/SP), VICTOR BARBATO ZANINI (OAB 440545/SP), ACACIO MARTINS LOPES (OAB 147755/SP), VICTOR BARBATO ZANINI (OAB 440545/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
