Casa em São José dos Campos / SP - 11094103
Avenida Benedito Luiz de Medeiros, 821 - Conjunto Residencial Galo Branco — São José dos Campos — SP
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Casa | São José dos Campos / SP - Conjunto Residencial Galo Branco | Avenida Benedito Luiz de Medeiros, 821 | 66,36m² construída | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 306426.76 (10/11/2026 às 13:10) | 2º leilão: R$ 183856.06 (30/11/2026 às 13:10) --- Publicação DJEN (processo 0016145-83.2022.8.26.0577) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016145-83.2022.8.26.0577/SP EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA BRANDT NEGRÃO PALMAADVOGADO(A): MATEUS PALMA DE CAMARGO (OAB SP471080)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA BRANDT NEGRÃO PALMA (OAB SP112317) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – Trata-se de cumprimento de sentença em fase de alienação judicial. Designou-se leiloeira, Srª Dora Plat (Zuk Leilões) e determinou-se a intimação do Município (evento evento 184, DEC206). Juntou-se extrato de migração dos sistemas (evento 188). Certificaram-se dados corretos do nome da exequente (evento 199) e informação de cancelamento da OAB da parte executada (evento 201). Instada, a parte exequente (evento 204, PET1) juntou planilha (evento 204 - R$50.508,21 – 09.2026) e alegou, em suma, que "(...) agora no que se refere à certidão ev. 201 (inscrição atual inativa do mandatário da pessoa jurídica co-executada perante a OAB), sobre a qual a exequente manifesta ciência, por ora requer a suspensão parcial da execução, apenas e tão somente em face da empresa co-executada Moreira e Silva Construtora Ltda Epp, com fundamento no art. 921, III e § 7 º, do CPC. Sem prejuízo, requer a continuidade dos atos expropriatórios em face da pessoa física co-executada, Driele de Oliveira Campos, prosseguindo-se regularmente a execução em face desta, nos termos do art. 117 do CPC, certo de que foi nomeada leiloeira nos autos, a ilustre Sra. Dora Plat, já intimada a tomar as providências cabíveis para a realização das hastas públicas do bem imóvel penhorado em face da pessoa física (...) a existência de bem penhorado pertencente à coexecutada Driele de Oliveira Campos não afasta a ausência de bens penhoráveis em nome da pessoa jurídica coexecutada, cujos patrimônios são autônomos, razão pela qual o prosseguimento dos atos expropriatórios em face daquela não prejudica a suspensão limitada quanto a esta (...) o que motiva a suspensão em relação à empresa, certo, ainda, que caso no futuro a credora deseje prosseguimento da execução em face da pessoa jurídica coexecutada, deverá requerer a intimação desta para regularizar sua representação processual (...)". Em seguida, a leiloeira (evento 205, PET1) juntou edital com designação de datas e documentos (evento 205 e ss.), requerendo a aprovação da minuta. É o relatório. Fundamento e decido. 1) Atento ao fato de que o advogado da empresa executada (Dr. Júlio César da Silva SP284195) aprece no novo cadastro como cancelado/invalidado, intime-se (via postal) a empresa-executada a constituir novo advogado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento à sua revelia. 2) Sem prejuízo, intime-se o Município (via portal), nos termos da decisão (evento 184, DEC206) para, em 10 dias úteis, a indicar eventual débito tributário sobre o imóvel (M/37.441, 2º CRI loca – cadastro municipal n. 54.0383.0061.0000). 2) No mais, atento ao fato de que a metade do imóvel é de propriedade da pessoa física, não havendo prejuízo à empresa executada, defiro a designação das hastas públicas do bem penhorado (fls. 521-525); assim, providencie a parte exequente, em 5 dias úteis, o recolhimento da taxa/diligência para esta intimação pessoal. Para tanto, já designada (fevento ) a Srª Dora Plat (Zuk Leilões) (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.portalzuk.com.br). A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (CPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). O Leiloeiro(a): (revelado após contato) 1ª Hasta pública com início no dia 6 de novembro de 2026, às 13h10min, permanecendo durante 4 dias corridos (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, até às 13h10min, do dia 10 de novembro de 2026, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para: 2ª Hasta pública com início às 13h11min, do dia 10 de novembro de 2026 e encerramento às 13h10min, do dia 30 de novembro de 2026, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 24h, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). O bem poderá ser visto no seu respectivo endereço e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 2.1) Para possibilitar a ilustração no site do Leiloeiro(a): (revelado após contato) 2.2) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; 2.3) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 2.4) A elaboração e publicação da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, ficando dispensada a publicação em jornal local, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso não sejam localizados para as intimações. 2.5) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos e eventuais credores hipotecários. 2.6) Caberá aos interessados pesquisarem junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do Leiloeiro(a): (revelado após contato) 2.7) O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (CPC, art. 903). 2.8) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 2.9) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. Havendo recolhimento, intimem-se (via mandado), com urgência, a executada e coproprietário. 2.10) No mais, aguardem-se a realização das hastas designadas. II - Int.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








