Área Rural em Porto Velho / RO - 10644094
Lote nº 030, s/n - Projeto Fundiário Alto Madeira — Porto Velho — RO
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Histórico
Valor de avaliação reduzido R$ 1.350.307,34 → R$ 0,00 (-100%)
Mudanças vistas na fonte a cada coleta. Confirme sempre no site do leiloeiro e no edital.
Área Rural | Porto Velho / RO - Projeto Fundiário Alto Madeira | Lote nº 030, s/n | 239,23ha terreno | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 0 (04/11/2026 às 13:10) | 2º leilão: R$ 1147761.24 (24/11/2026 às 13:10) --- Publicação DJEN (processo 1000849-66.2016.8.26.0204) --- Processo 1000849-66.2016.8.26.0204/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Antonio Colombo - Leticia Borges Ondei - - Márcio Lobo Bernardino Junior - - Edgard Ondei Junior - - Juliana Franco Ondei - Dora Plat - Vistos. Fls. 878/879 (cópia extraída de outro processo) Trata-se de comunicação de ordem de penhora no rosto dos autos, decorrente de medida de constrição judicial indireta prevista no art. 860 do Código de Processo Civil, oriunda da execução de título extrajudicial n° 0000346-18.2023.8.26.0204. A penhora no rosto dos autos constitui providência legítima e adequada, incidente sobre eventual crédito que o executado venha a auferir no presente feito, com o objetivo de impedir o levantamento ou o recebimento de valores sem a prévia deliberação judicial. Tal medida visa assegurar a utilidade e a efetividade da execução originária, em consonância com o princípio da máxima utilidade da execução, previsto no art. 797 do CPC, resguardando o crédito reconhecido judicialmente perante outro Juízo. Diante disso, determino que a z. Serventia proceda à anotação da ordem de penhora no sistema informatizado deste Tribunal de Justiça, especialmente nos módulos Alertas de Pendência e Tarjas do Processo, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de assegurar o controle interno e a adequada publicidade da constrição. Comunique ao Juízo solicitante. Por fim, aguarde-se a realização do leilão. Confiro à presente decisão, por cópia digitalmente assinada, força de ofício judicial, servindo como comunicação formal ao Juízo interessado. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO (OAB 310722/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO (OAB 310722/SP), LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO (OAB 310722/SP), JÉSSICA LEANDRO ROSA GONÇALVES BARREIRO (OAB 411393/SP), LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO (OAB 310722/SP), JÉSSICA LEANDRO ROSA GONÇALVES BARREIRO (OAB 411393/SP), JÉSSICA LEANDRO ROSA GONÇALVES BARREIRO (OAB 411393/SP), JÉSSICA LEANDRO ROSA GONÇALVES BARREIRO (OAB 411393/SP), KLERIO RICARDO DA SILVA GARCIA (OAB 507681/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








