VAGA DE GARAGEM DO ED. MASTER TOWER NA ENSEADA DO SUÁ - VITÓRIA/ES em Vitória / ES - 10643175
Vitória — ES
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VAGA DE GARAGEM DO ED. MASTER TOWER NA ENSEADA DO SUÁ - VITÓRIA/ES Categoria: Vaga de Garagem --- Publicação DJEN (processo 0001644-80.2017.5.17.0002) --- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001644-80.2017.5.17.0002 RECLAMANTE: JOSE NELSON REIS DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: PSG DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01122a3 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO O arrematante Wagner Domingos Sancio (CPF 762.694.427-53) apresentou manifestação sob o ID 00f12c0, informando que, apesar das determinações anteriores deste Juízo, persistem ativas diversas averbações de penhoras e ordens de indisponibilidade sobre o imóvel de Matrícula nº 51.644, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória, Espírito Santo. O peticionante relacionou trinta e três gravames remanescentes, oriundos de diversas Varas do Trabalho, Varas Federais Cíveis e Vara Cível Estadual, que obstam a plena fruição da propriedade adquirida em leilão judicial. As penhoras e indisponibilidades registradas anteriormente à alienação judicial sub-rogam-se no preço alcançado na praça, competindo ao Juízo da execução assegurar ao arrematante de boa-fé a entrega do bem sem as restrições pretéritas, conforme orienta o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. Ante o exposto, defiro o pedido formulado por Wagner Domingos Sancio (CPF 762.694.427-53) para determinar o cancelamento de todos os gravames anteriores à arrematação incidentes sobre o imóvel de Matrícula nº 51.644. Este despacho possui FORÇA DE OFÍCIO e deve ser encaminhado pela Secretaria da Vara aos seguintes Juízos e órgãos, solicitando-se o imediato cancelamento das restrições indicadas: -9ª Vara do Trabalho de Aracaju (RT 0000901-31.2018.5.20.0009 e RT 0000922-07.2018.5.20.0009); -2ª Vara do Trabalho de Aracaju (RT 0001047-93.2018.5.20.0002, RT 0001046-11.2018.5.20.0002 e RT 0001046-56.2018.5.20.0002); - 5ª Vara do Trabalho de Natal (RT 0000214-39.2018.5.21.0005); - 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Alagoinhas (RT 0000307-74.2018.5.05.0222, RT 0000003-44.2019.5.05.0221 e RT 0000721-72.2018.5.05.0222); -11ª e 12ª Varas do Trabalho de Natal (RT 0000696-70.2018.5.21.0042 e RT 0000699-28.2018.5.21.0041); -3ª, 9ª, 10ª e 13ª Varas do Trabalho de Vitória (RT 0000318-9.2019.5.17.0010, RT 0001104-62.2018.5.17.0013, RT 0000812-44.2017.5.17.0003, RT 0001127-38.2018.5.17.0003 e CP 0000864-75.2024.5.17.0009); -4ª, 5ª, 6ª e 8ª Varas do Trabalho de Aracaju (RT 0000951-66.2018.5.20.0006, RT 0001035-61.2018.5.20.0008, RT 0000982-80.2018.5.20.0008, RT 0000928-26.2018.5.20.0005, RT 0000946-50.2018.5.20.0004, RT 0000957-88.2018.5.20.0001 e RT 0000958-64.2018.5.20.0004); -Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo (1000319-06.2019.5.02.0033); -3ª e 4ª Varas Federais Cíveis de Vitória (5005700-76.2018.4.02.5001 e 5013076-16.2018.4.02.5001); -6ª Vara do Trabalho de São Luís (RT 0017543-69.2018.5.16.0016); - 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Mossoró (RT 0000443-38.2019.5.21.0013, RT 0000170-93.2018.5.21.0013 e RT 0000255-48.2019.5.21.0012); - Vara do Trabalho de Maruim (RT 0001459-65.2016.5.20.0011); - 6ª Vara Cível de Vitória (5051643-98.2024.8.08.0024). Oficie-se diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória para que proceda ao cancelamento de todas as penhoras e indisponibilidades que antecedem a data da arrematação judicial nestes autos, independentemente de nova ordem dos Juízos de origem, em razão da natureza originária da aquisição da propriedade. Proceda a Secretaria da Vara à baixa das ordens de indisponibilidade incidentes sobre o referido imóvel por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Intime-se o arrematante Wagner Domingos Sancio (CPF 762.694.427-53) acerca das providências adotadas. VITORIA/ES, 15 de outubro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NELSON REIS DA SILVA
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