Apartamento em São Paulo / SP - 10509979
Rua Santo Ubaldo, 28 - Vila Palmeiras — São Paulo — SP
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Valor de avaliação reduzido R$ 372.645,25 → R$ 0,00 (-100%)
Mudanças vistas na fonte a cada coleta. Confirme sempre no site do leiloeiro e no edital.
Apartamento | São Paulo / SP - Vila Palmeiras | Rua Santo Ubaldo, 28 | 3 | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 370054.86 (29/10/2026 às 14:20) | 2º leilão: R$ 185027.43 (18/11/2026 às 14:20) --- Publicação DJEN (processo 0001848-21.2007.8.26.0020) --- Processo 0001848-21.2007.8.26.0020/01 (apensado ao processo 0001848-21.2007.8.26.0020) (020.07.001848-0/00001) - Cumprimento de sentença - Condomínio Conjunto Residencial Portal das Artes - Regis Elisio Neves e outro - Banco Santander S/A - Dora Plat e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Condomínio Conjunto Residencial Portal das Artes em face de Regis Elisio Neves e outra. A leiloeira oficial requereu a aprovação do edital de leilão retificado, encartado aos autos para análise do Juízo, visando o prosseguimento dos atos expropriatórios. É o sucinto relatório. Decido. A leiloeira nomeada apresentou a minuta do edital corrigida nos exatos moldes da determinação judicial proferida anteriormente. Analisando o documento de folhas 561/564, verifico que foram devidamente observados os requisitos legais exigidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil. A descrição detalhada do imóvel, avaliado originariamente na quantia de R$ 277.342,50, as datas das praças, o lance mínimo e as condições de pagamento estão claramente delineados. Não subsiste qualquer irregularidade formal ou vício material que impeça o prosseguimento do feito expropriatório. Sendo assim, a aprovação do documento é a medida de rigor para garantir a efetividade da execução processual. Ante o exposto, homologo o edital de leilão apresentado para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Autorizo a leiloeira oficial a proceder à imediata publicação do certame em seu sítio eletrônico. Deverá ser rigorosamente observado o prazo legal estipulado no artigo 887, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, providenciando-se a ampla e prévia publicidade necessária à validade do ato. Intime-se. - ADV: DORA PLAT (OAB 100697/SP), SIMONE GOMES (OAB 141583/SP), ADEMIR SERGIO DOS SANTOS (OAB 179328/SP), RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








