Terreno em Ribeirão Preto / SP - 10509977
Rua Amparo, s/n - Vila Elisa — Ribeirão Preto — SP
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Valor de avaliação reduzido R$ 37.864,03 → R$ 0,00 (-100%)
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Terreno | Ribeirão Preto / SP - Vila Elisa | Rua Amparo, s/n | 170,00m² terreno | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 37751.83 (29/10/2026 às 14:03) | 2º leilão: R$ 18875.92 (19/11/2026 às 14:03) --- Publicação DJEN (processo 1023624-13.2014.8.26.0506) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023624-13.2014.8.26.0506/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: ASA SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB SP221033)ADVOGADO(A): GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB SP190363) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte responsável, o recolhimento1: Da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital). Para intimação pessoal dos executados acerca da designação das datas das hastas públicas. _________________________________________________________ Orientações gerais: A juntada de comprovante de pagamento é desnecessária, visto que a comprovação se dá automaticamente pelo lançamento do evento "Juntada - Registro de pagamento" que ocorre por meio da integração do Eproc com o sistema bancário. A confirmação do pagamento se dá no prazo de até 48 horas.Caso já tenha efetuado o pagamento, a parte deverá aguardar a confirmação no sistema.Se a parte requereu gratuidade de justiça na petição inicial, mas não marcou essa opção no cadastro do Eproc, o pedido não foi registrado pelo sistema. Neste caso, antes de efetuar o pagamento, deverá juntar nova petição com a marcação correta do pedido de gratuidade.É dever do advogado fazer o correto preenchimento dos dados no sistema, conforme preveem o art. 2º, em especial o inciso III, e o art. 24 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, sob risco de atraso do andamento processual. IMPORTANTE: Não utilize o Portal de Custas (exceto para depósitos judiciais); as custas devem ser geradas no próprio Eproc, a partir do botão "Custas" disponível na seção "Ações" da capa do processo, juntamente com os itens de recolhimento relacionados à modalidade de citação requerida, mesmo se tratado de justiça gratuita, neste caso dispensado o pagamento. O sistema consolida a taxa judiciária e as despesas processuais em boleto único, com vencimento em 5 (cinco) dias corridos após sua emissão, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte caso o vencimento ocorra em final de semana ou feriado.No caso de custas erroneamente recolhidas pelo Portal de Custas, a parte poderá solicitar a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis na Página de Dúvidas Frequentes do TJSP.As orientações para realização do procedimento se encontram disponíveis no Infoeproc nº 57 e no Manual de Custas Iniciais do Eproc para Advogados. Observação: A presente intimação foi expedida por meio automatizado, em razão da não indicação de pedido de gratuidade da justiça, bem como da ausência de confirmação de pagamento da taxa judiciária e das despesas de citação via sistema Eproc. Local: Ribeirão Preto 1. Conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
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