Casa em Bernardino de Campos / SP - 10509951
Rua São Paulo, 137 - Centro — Bernardino de Campos — SP
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Casa | Bernardino de Campos / SP - Centro | Rua São Paulo, 137 | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 111469.47 (27/10/2026 às 15:10) | 2º leilão: R$ 66881.68 (16/11/2026 às 15:10) --- Publicação DJEN (processo 1001457-35.2020.8.26.0136) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001457-35.2020.8.26.0136/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)EXECUTADO: DARCI DE MELLOADVOGADO(A): MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO (OAB SP192636) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Aprovo a minuta do edital de leilão. Comunique-se o(a) Leiloeiro(a): (revelado após contato) 2. Ficam os(as) executados(as) representados nos autos, por meio de seus advogados, intimados das datas designadas para o leilão, conforme minuta do edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a): (revelado após contato) 3. Havendo executados(as) não representados nos autos, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de taxa postal ou custas para diligências de Oficial de Justiça para que seja efetuada a intimação das datas indicadas para o leilão. Portanto, no prazo de 10 dias, promova a parte exequente a comprovação dos recolhimentos pertinentes. Após a comprovação do recolhimento, intimem-se os(as) executados(as) não representados nos autos. 4. O presente despacho, por cópia digitalmente assinada, serve como OFÍCIO, CARTA e MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como “petições diversas” ou “petição intermediária”. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem e movimentação pelo sistema processual, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
