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Rua Tiradentes, 45 - Centro — Piquerobi — SP
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Casa | Piquerobi / SP - Centro | Rua Tiradentes, 45 | 3 | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Valor: R$ 673410.49 (27/10/2026 às 14:00) --- Publicação DJEN (processo 0001433-10.2015.8.26.0553) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001433-10.2015.8.26.0553/SP EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.AADVOGADO(A): FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB SP382481)EXECUTADO: CLARICE ZAVATTOADVOGADO(A): RAPHAEL DE MORAES NETO (OAB SP344844) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com início em 05/10/2026 e encerramento em 27/10/2026, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Para a realização do leilão, nomeio a leiloeira oficial Dora Platz, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp sob o nº 744, telefone (11) 995140467 e e-mail dplat@portalzuk.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do Portal Zukerman Leilões (portalzuk.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) O leilão será presidido pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.[o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Incumbe à leiloeira a intimação dos executados e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, juntando aos autos os comprovantes de intimação. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio Leiloeiro(a): (revelado após contato) Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Santo Anastácio, 25/08/2026
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
