Casa em São Paulo / SP - 10509802
Rua Albino Rodrigues Costa, 115 - Vila Mariana — São Paulo — SP
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Histórico
Valor de avaliação reduzido R$ 2.331.204,33 → R$ 0,00 (-100%)
Mudanças vistas na fonte a cada coleta. Confirme sempre no site do leiloeiro e no edital.
Casa | São Paulo / SP - Vila Mariana | Rua Albino Rodrigues Costa, 115 | 207,00m² construída | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 2324296.54 (20/10/2026 às 14:40) | 2º leilão: R$ 1162148.27 (10/11/2026 às 14:40) --- Publicação DJEN (processo 0021793-54.2021.8.26.0100) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021793-54.2021.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PAULO SERGIO FERRARIADVOGADO(A): GABRIEL MATOS MACIEL SILVA (OAB SP386637)ADVOGADO(A): ROBERTA DE BRAGANCA FREITAS ATTIE (OAB SP130947)ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO TAVARES FRANCISCO (OAB SP215973)EXEQUENTE: NELSON MOURA DE CARVALHOADVOGADO(A): GABRIEL MATOS MACIEL SILVA (OAB SP386637)ADVOGADO(A): ROBERTA DE BRAGANCA FREITAS ATTIE (OAB SP130947)ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO TAVARES FRANCISCO (OAB SP215973) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Isto porque, conforme consta do agravo, a análise quanto à necessidade ou não de reavaliação deveria ser pedida pela parte, o que não consta dos autos, mas somente do agravo. Não obstante, advirto, desde já, que não reputo necessária nova avaliação do imóvel porque já amplamente debatida a avaliação realizada em janeiro de 2025, com curto lapso de tempo que não justifica uma nova. Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte. E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado. Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada. Pretende a parte embargante a prolação de nova decisão, agora favorável, no tocante aos pontos que levanta, se tratando de embargos nitidamente infringentes. E como definiu PONTES DE MIRANDA, o embargante dá caráter infringente a seus embargos "quando pretender que o magistrado redecida a lide ao invés de simplesmente reexprimir sua decisão" ("Comentários ao Código de Processo Civil", Vol. VII, Forense, 1975, pág. 400). Assim, a irresignação da parte embargante deve ser manifestada em sede adequada e não nos limites dos embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas os REJEITO. No mais, ciência às partes do edital do evento 209, prosseguindo-se com o leilão. Intime-se. São Paulo , 23/09/2026 .
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








