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Apartamento 116 m² (vaga dupla e 01 depósito)1/10
Data de encerramento: 08/10/2026, 17:00
Leiloeiro Privadojudicial

Apartamento 116 m² (vaga dupla e 01 depósito)

Vila Andrade — São Paulo — SP

R$ 382.254,5740%
Condições do leilão
1ª Praça: 08/10/2026, 17:00R$ 637.090,95
2ª Praça: 29/10/2026, 17:00R$ 382.254,57
Mais sobre o imóvel
TipoApartamento 116 m² (vaga dupla e 01 depósito)
Código do imóvelJ127409
Valor de avaliaçãoR$ 637.090,95
Data de inclusão31/07/2026, 05:30
Processo0840593-40.1997.8.26.0100
TribunalTJSP
ÓrgãoForo Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Descrição / publicação

Apartamento 116 m² (vaga dupla e 01 depósito) - Vila Andrade - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0840593-40.1997.8.26.0100) --- Processo 0840593-40.1997.8.26.0100 (583.00.1997.840593) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigações - Geofix Engenharia Fundações e Estaqueamento Sociedade Comercial Ltda - Uniloy S.A. Construção e Comércio - Condomínio Edifício Alexandria - - Walter Yervant Papazyan - - José Antonio Lopes - - Gilson Scarlatti - - Marcelo Quinzani - - Banco Safra S/A - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - Banco do Brasil S/A - - Wagner Rodrigues Pereira - - Wilson Previero - - Spiceson Trading Sociedad Anonima - - Hudson Ottano da Rosa - - Banco Alfa de Investimento S/A - - João Gonçalves e outros - Nelson Luiz - Município de São Paulo - - Rui Valdir Leoto - - Pedro Cardoso do Nascimento - - Alexandre César Brito - - Claudio Cretella Malanconi - - Gilda da Silveira Reis - - Rui Ostiz Queiroz Guimaraes - - Marcelo Wolf Sznfer e outros - Renato Gebaile Bianchi - Manoel Micias de Paula - Condominio Edificio Troade - - Rui Valdir Leoto e outros - Maria Thereza Marazzo Gonçalves - - Espólio de Sérgio dos Santos Gonçalves - Haiima Haidan Ben Bauer - - Billy Cardoso - - FELIPE AUGUSTO FURLAM - - ESPÓLIO DE ANTÔNIA FERREIRA ALVES ALTIERI - - Banco Sistema S/A - - Wilson Andrade Paduan - - Claudia Simone Goncalves - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - União Federal - PRFN e outros - Vistos. Fls. 9662/9668: último pronunciamento judicial, que (i) consignou ciência aos credores e interessados acerca da disponibilização e publicação do Quadro Geral de Credores consolidado; (ii) arbitrou os honorários da síndica atual em 4% do ativo da massa falida, deixando, por ora, de fixar os honorários da síndica anterior por ausência de prestação de contas; (iii) autorizou a baixa da hipoteca e a regularização da propriedade do apartamento nº 21 do Edifício Alexandria em favor dos compradores, com expedição de alvará; (iv) determinou a expedição de ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis para localização e envio da matrícula do apartamento nº 51, condicionando futura avaliação e alienação à regularização do bem; (v) determinou a averbação da arrecadação e indisponibilidade de diversos imóveis da massa, bem como a intimação da empresa Mega Leilões para eventual aceitação do encargo de avaliação e alienação dos bens; (vi) determinou a intimação da síndica para apresentação de conta de rateio, a ser oportunamente complementada após a alienação dos ativos; (vii) consignou que os créditos tributários da Fazenda Nacional deverão aguardar a elaboração da conta de liquidação para viabilizar eventual pagamento; (viii) reconheceu a natureza extraconcursal dos créditos do Município de São Paulo, determinando a reserva de valores no Quadro Geral de Credores; (ix) determinou a instauração de incidente de verificação de crédito a ser promovido pela síndica, no prazo fixado, para apuração dos créditos municipais; (x) determinou o regular prosseguimento do feito, com as intimações de praxe. Quadro geral de credores e Conta rateio apresentada: Fls. 9692/9695: a sindica juntou aos autos conta rateio e requereu a intimação dos credores e demais interessados. 1.1. Fls. 10013/10015: O Município de São Paulo apresentou impugnação a conta rateio e ao quadro geral de credores apresentado. Requereu retificação, e sustentando que a decisão judicial deve ser cumprida integralmente, com a efetiva reserva do valor total do crédito tributário, sob pena de violação à ordem legal de preferência e prejuízo ao erário. Destaca que tais créditos possuem natureza extraconcursal e preferência absoluta, não podendo o Administrador Judicial reduzir unilateralmente o montante fixado pelo Juízo. Assim, diante da inconsistência da conta apresentada, requer o acolhimento da impugnação, com a imediata intimação do Administrador Judicial para que retifique a conta de liquidação e o quadro geral de credores, promovendo a reserva integral do crédito municipal no valor histórico de R$ 428.600,32, com expressa identificação da titularidade em favor da Fazenda Pública Municipal. Fls. 10051/10055: A sindica juntou aos autos nova conta rateio retificada incluindo a reserva do valor pleiteado pelo Município e requereu a intimação do Ministério Público. 1.1.1 Intimo o Município a manifestar-se acerca da nova conta juntada pela sindica. Após encaminhe os autos ao Ministério Público. 1.2 Fls. 10048/10050: O Condomínio Edifício Alexandra apresentou impugnação à prévia do quadro geral de credores e à conta de rateio, sustentando a existência de divergência nos valores de seus créditos extraconcursais, uma vez que anteriormente estavam fixados em R$ 331.928,53 (oriundos de dois processos), mas foram reduzidos na conta apresentada pelo Administrador Judicial para R$ 153.583,80. Diante disso, requer o acolhimento da impugnação, com a intimação do Administrador para esclarecer a inconsistência e refazer a conta de liquidação e o quadro de credores, com a correta inclusão dos valores. Fls. 10061/1067: o Ministério Público aguarda manifestação da sindica acerca da impugnação de fls. 10.048/10.050, apresentada pelo Condomínio Edifico Alexandria, para posteriormente manifestar-se acerca da sua homologação. 1.2.1.Manifeste-se a sindica e após encaminhe os autos ao Ministério Público. 2. Laudo pericial e avaliação dos imóveis: Fls. 9688/9689: Trata-se de petição em que o Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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