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Direitos sobre Vaga de Garagem 15 m² (Unid. 19-B-1)1/5
Data de encerramento: 31/08/2026, 14:00
Leiloeiro Privadojudicial

Direitos sobre Vaga de Garagem 15 m² (Unid. 19-B-1)

Centro — São Paulo — SP

R$ 10.621,70
Condições do leilão
1ª Praça: 31/08/2026, 14:00R$ 10.621,70
2ª Praça: 22/09/2026, 14:00R$ 5.310,85
Mais sobre o imóvel
TipoDireitos sobre Vaga de Garagem 15 m² (Unid. 19-B-1)
Código do imóvelJ127408
Valor de avaliaçãoR$ 10.621,70
Data de inclusão31/07/2026, 05:30
Processo1167296-84.2024.8.26.0100
TribunalTJSP
ÓrgãoUPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Descrição / publicação

Direitos sobre Vaga de Garagem 15 m² (Unid. 19-B-1) - Centro - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 3 --- Publicação DJEN (processo 1167296-84.2024.8.26.0100) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1167296-84.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO GARAGEM AUTOMATICA REPUBLICAADVOGADO(A): FERNANDO BITTAR ARRUDA (OAB SP443985)ADVOGADO(A): ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB SP099872)EXECUTADO: VALDINEI CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): AGATHA FONSECA SANTA IZABEL (OAB SP445976) DESPACHO/DECISÃO Evento 226.1: ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato)     Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em seu favor. Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer. Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum. Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN. Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo. Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo, ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. Além disso, registra-se que a eventual abertura de prazo de 1 (um) dia — que é feita, repita-se, para que ocorra a regular intimação da decisão ou sentença —, não interfere em nada nos prazos recursais, regidos pelas normas do Código de Processo Civil.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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