Apartamento com 71,7090m² A.U.; 127,4598m² A.T. - São Paulo/SP em São Paulo / SP - 10503873
Rua Vereador Pedro Brasil Bandecchi, 181, Lauzane Paulista — São Paulo — SP
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APTO 71,70m² AU; 127,45m² AT - LAUZANE PAUL. - SÃO PAULO/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Código: AGS0582 --- Publicação DJEN (processo 0030173-73.2001.8.26.0001) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030173-73.2001.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA PRADO NORONHA LTDAADVOGADO(A): MARCIO NORONHA MARQUES DE SOUZA (OAB SP151543)EXECUTADO: LUZENIR SUDARIO GALVAOADVOGADO(A): MOISES DE SOUSA ARAUJO (OAB SP217086)ADVOGADO(A): ADRIANA CRINITI (OAB SP190374)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO(A): RENATO VIDAL DE LIMAADVOGADO(A): ARNOR SERAFIM JUNIORINTERESSADO: JOAQUIM GONCALVES DIASADVOGADO(A): IVO CAPELLO JUNIORADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA MORAISADVOGADO(A): EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRAINTERESSADO: ZUKERMAN LEILÕESADVOGADO(A): IVAN FERREIRA DE MELLO DESPACHO/DECISÃO Vistos. O coproprietário impugna o edital e requer a suspensão do leilão, nova avaliação do imóvel e esclarecimentos sobre sua quota de coproprietário e o crédito hipotecário. O valor de R$ 342.261,56 apontado na petição consta do edital do leilão anterior. O edital apresentado no evento 403, referente ao certame agora designado, informa avaliação de R$ 335.000,00, realizada em setembro de 2025, e valor atualizado de R$ 350.618,42 até agosto de 2026, com a respectiva memória de cálculo. Os anúncios de outros imóveis apresentados pelo peticionário, isoladamente, não demonstram erro na avaliação judicial nem justificam nova avaliação neste momento. O edital identifica a penhora da fração de 47,14% pertencente à executada, o coproprietário Joaquim e a realização da segunda praça por preço não inferior a 75% da avaliação atualizada. Fica ressalvado que eventual alienação deverá observar a proteção da quota do coproprietário prevista no art. 843, § 2º, do CPC, calculada sobre o valor da avaliação, ou seja, o coproprietário deverá receber a integralidade do valor de sua quota considerando o valor da avaliação, e não o valor de venda no leilão. Vale ressaltar que o crédito hipotecário refere-se ao imóvel como um todo, de forma que poderá haver redução do valor a ser pago ao coproprietário em decorrência do pagamento do crédito hipotecário. A apuração do valor atual do crédito hipotecário, bem como a definição das preferências e da distribuição do produto da alienação, será examinada após eventual arrematação e antes de qualquer levantamento, mediante manifestação dos interessados. Indefiro, por ora, os pedidos de suspensão do leilão e de nova avaliação. Prossiga-se com o certame nas datas designadas, observadas as cientificações determinadas no evento 412. Havendo arrematação, dê-se vista à exequente, ao coproprietário e à credora hipotecária EMGEA para que apresentem suas pretensões quanto ao produto da alienação, acompanhadas de demonstrativos atualizados. Int.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








