
TERRENO C/ BENFEITORIAS, APROX. 15.000M² , RUA CABO DIOGO OLIVER, PERTENCENTE AO CLUBE NÁUTICO MOGI DAS CRUZES / SP
Mogi das Cruzes — SP
TERRENO C/ BENFEITORIAS, APROX. 15.000M² , RUA CABO DIOGO OLIVER, PERTENCENTE AO CLUBE NÁUTICO MOGI DAS CRUZES / SP Categoria: Ponto Comercial --- Publicação DJEN (processo 0007298-69.2011.4.03.6133) --- PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007298-69.2011.4.03.6133 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CLUBE NAUTICO MOGIANO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JORGE FONTANESI JUNIOR - SP291320 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA - SP208080 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Inicialmente penhorados os imóveis de matrícula n. 11.480, n. 40.225 e n. 20.077, todos do 1ª CRI de Mogi das Cruzes-SP, por decisão proferida nos embargos à execução fiscal n. 0003498-91.2015.403.6133, houve redução da penhora para levantamento da constrição sobre as matrículas n. 11.480 e n. 40.225 (ID 39053924). Ocorre que, quando da reavaliação do imóvel, foi certificado pelo Oficial de Justiça a impossibilidade de proceder à avaliação da matrícula n. 20.077, de forma isolada, tendo em vista a existência de benfeitorias (salões, piscinas, vestiários, campo de futebol, quadra, pista de corrida/caminhada e área verde) não averbadas nas matrículas n. 11.480 e n. 40.225, n. 20.077 e n. 18.011, não sendo “possível precisar quais construções (ou suas frações) ocupam cada matrícula”. Diante disso, procedeu-se à avaliação em conjunta dos terrenos, no total de R$ $ 5.761.800,00 (ID 317738403). Por sua vez, consta na matrícula n. 20.077, que o imóvel foi penhorado em quatros execuções que tramitam neste juízo, cuja situação, descrevo abaixo: Processo Penhoras Processos Apensados Fase atual 0011348-41.2011.403.6133 (Av. 15) penhora dos imóveis n. 11.480 e n. 40.225, n. 20.077 e n. 18.011 (ID 278114530, p. 234/235) Apensados os autos n. 0008678-30.2011.403.6133, 0007577-55.2011.403.6133, 0000879-62.2013.403.6133, 0008509-43.2011.403.6133 e 0008541-48.2011.403.6133 e 0003530-67.2013.403.6133 (ID 278114530 – fl. 199) Determinado o sobrestamento até informações da alienação dos imóveis, deferida nos autos 0006271-51.2011.403.6133 (ID 309346416) 0006271-51.2011.403.6133 (Av. 19) penhora dos imóveis n. 11.480 e n. 40.225, n. 20.077 e n. 18.011 (ID 91446773 – fl. 245 e fl. 249-251) Apensados os autos n. 0003411-77.2011.4.03.6133 e n. 0002090-02.2014.4.03.6133 Determinado o sobrestamento em razão de parcelamento (ID 310971233) 5002794-17.2020.403.6133 (Av. 26) penhora dos imóveis n. 11.480 e n. 40.225, n. 20.077 e n. 18.011 (ID’s 273136164, 273136608, 273137072 e 273137501) Requerimento de suspensão do feito, até alienação do imóvel deferida nos autos n. 0007298-69.2011.4.03.6133 (ID’s 349162658 e 524775111) 5000297-59.2022.403.6133 (Av. 28) penhora do imóvel n. 20.077 (ID 288466692) Sobrestamento do feito em razão de parcelamento (ID 318099829). Acrescento que a penhora do imóvel de matrícula n. 20.077, do 1ª CRI de Mogi das Cruzes-SP, foi regularmente constituída, constando nos autos: a) Auto de penhora e intimação do executado na pessoa de seu representante legal, Marcos Paulo Tavares Furlan, nomeando-o como depositário (ID 25448642 – fls. 144-147); b) averbação da penhora na matrícula (Av. 13 – ID 313165213); c) laudo de constatação e reavaliação do imóvel (ID 317738403). Sendo assim, considerando a impossibilidade de alienação separada dos imóveis, determino o apensamento desta execução aos autos n. 0011348-41.2011.403.6133, nos quais encontram-se penhorados os quatro imóveis que compõem a instalação do Clube Náutico, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. Com a eventual alienação dos imóveis, o resultado obtido será posteriormente distribuído entre as execuções apensadas, respeitando-se também créditos preferenciais anotados na matrícula. Intime-se a parte exequente para que promova as retificações necessárias junto ao COMPREI. Associem-se estes autos à execução n. 0011348-41.2011.403.6133. Após, aguarde-se em arquivo sobrestado, devendo a execução prosseguir nos autos n. 0011348-41.2011.403.6133. Junte-se cópia dessa decisão aos autos n. 0011348-41.2011.403.6133. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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