Direitos hereditários s/ Imóvel residencial c/ A.T 300,00m² - São Manuel/SP
Rua Francisco Gerônimo da Silva, nº 113, Centro, São Manuel/SP — São Manuel — SP
SÃO MANUEL-SP/Imóveis e Veículos Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 10564 --- Publicação DJEN (processo 1000540-97.2024.8.26.0581) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000540-97.2024.8.26.0581/SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. A executada foi devidamente intimada da penhora que recaiu sobre seus direitos de quinhão hereditário no processo nº 1002864-94.2023.8.26.0581, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, bem como sobre o veículo descrito nos autos, conforme certidão de fls. (Evento 54). Não houve impugnação idônea à constrição no prazo legal. Nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, sendo admitida, inclusive, a penhora de direitos hereditários, ainda que pendente a partilha no correspondente inventário. Com efeito, a constrição incidente sobre direitos hereditários não impede a expropriação judicial, hipótese em que a alienação recairá sobre o próprio quinhão da executada, sub-rogando-se o arrematante em sua posição no inventário, ficando sujeito ao resultado da partilha. Dessa forma, inexistindo óbice legal, é cabível o prosseguimento da execução com a alienação judicial dos bens penhorados. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para realização de hasta pública, nos termos dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil e nomeio a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 880 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 do CPC. Intime-se a leiloeira para indicação das datas da 1ª e 2ª hastas. Na 2ª hasta não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. As hastas serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal da leiloeira, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Expeça-se mandado para intimação da executada das datas, locais e forma de realização da hastas pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça. Fixo a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Remeta-se cópia dessa decisão ao Juízo da 1a Vara Cível desta Comarca. Int.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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