Imóvel Rural 57 ha (Fazenda Santa Helena) em Guaíra / SP - 10167615
Guaíra — SP
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Imóvel Rural 57 ha (Fazenda Santa Helena) - Guaíra - SP | Guaíra, SP | judicial | Lote 6 --- Publicação DJEN (processo 1001139-53.2022.8.26.0210) --- Processo 1001139-53.2022.8.26.0210 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Vinícius Figueiredo Santana Giansante - Farid Cury-ME - Laspro Consultores Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Marcos Vinicius Oliveira Pepineli - - Luiz Carlos da Fonseca Augusto - - José Mauro Caputi Júnior - - Andre Ricardo Cardoso Nobre - - Carlos Roberto dos Santos - - Calil José Zeme - - Wiliam Santos Zeme - - Carlos Augusto Araújo Sandrini - - Rafael Augusto Gasparino Ribeiro e outros - Lourival Alves do Nascimento Junior - - Jumbo Calçados Ltda e outros - Waldyr Laudino - - Pedro Rubia de Paula Rodrigues - - Naur José Prates Neto - - Cooperativa de Crédito Coocrelivre – Sicoob Coocrelivre - - Silvana Aparecida Girardi e outros - Luiz Cesar da Silva - Vanilda Prata Lelis Curi e outros - Julio Guilherme Nicolino Rodrigues - - Luciano Reis Girardi - - Leandro Rodrigo Girardi - - Carlos Roberto Girardi - - Recoup e outros - Vistos. 1. Fls. 4.685/4.687 e 4.701: ciente. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Observe-se a atribuição de efeito suspensivo pelo eminente relator na fl. 96 do agravo de instrumento n. 2235469-84.2026.8.26.0000 ("Ad cautelam e para inibir risco de eventual dano de difícil reparação à agravante, considerando a plausibilidade do direito alegado, já que não trata o objeto do recurso de meação, mas de copropriedade, concede-se o efeito suspensivo postulado para impedir a expropriação imediata de metade dos bens da Agravante para pagamento de credores falimentares, até melhor apreciação dos fatos alegados pela Turma Julgadora.") 2. Fls. 4.688/4.695: A) Intime-se o Administrador Judicial para que diga, em 48h, ante a exiguidade do prazo, se será possível a transação tributária com a União com resguardado de 50% dos valores da conta judicial, em respeito à decisão proferida no agravo de instrumento n. 2235469-84.2026.8.26.0000, acima citada. Diga, ainda, sobre a petição de fls. 4.718/4.725, item III, que aduz equívoco ao não aderir ao melhor programa disponível, bem como ciência da proposta dos credores peticionantes em serem preteridos na ordem do art. 83 da Lei n. 11.101/2005 em prol da conclusão da adesão. B) Ciência aos interessados quanto aos depósitos (fls. 4.573/4.580; 4.581/4.583 e 4.640/4.646; 4.584/4.588; 4.589/4.592 e 4.676/4.679) e que as locações perdurarão até a alienação dos bens; C) Diante da retificação do Quadro Geral de Credores e proposta de homologação pelo AJ, bem como da conta de rateio, manifestem-se o Ministério Público e credores, em 15 (quinze) dias; D) Intime-se a Mega Leilões para cumprimento do item 4 (promover as avaliações dos imóveis de matrículas n. 23.537 e 23.538) e 6 (minuta do edital) da manifestação do AJ (fls. 4.688/4.695), no prazo de 15 (quinze) dias; E) Ciente e de acordo quanto ao item 5 da manifestação do AJ (fls. 4.688/4.695). Ciência ao credor Vinicius Figueiredo Santana Giansante. Intimem-se. Providências à Serventia: 1) Anotar nos autos a concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento n. 2235469-84.2026.8.26.0000; 2) Encaminhar a presente decisão ao Administrador Judicial, por correspondência eletrônica, para cumprimento do item 2, A, diante da exiguidade do prazo para adesão à transação tributária; 3) Abrir vista ao MP quanto ao item 2, C. 4) Intimar a leiloeira quanto ao item 2, D. - ADV: CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB 333085/SP), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP), ANA PAULA SILVESTRE (OAB 423758/SP), LEONARDO DA SILVA ALVES NASCIMENTO (OAB 433392/SP), GABRIELA RODRIGUES BORGHETTI (OAB 455412/SP), GABRIELA CLAUDINO MARQUES (OAB 493550/SP), VICTOR IVO GERACINO DOS SANTOS BORGES (OAB 505971/SP), JOÃO PEDRO RIBEIRO PITA SILVA (OAB 259476/RJ), LUCAS FIGUEIREDO MAGALHÃES DE PAULA (OAB 529076/SP), DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/SP), ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), DEUSDEDIT VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 171565/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP), JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP)
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