Casa em Bárbara d'Oeste em Americana / SP - 10163116
Rua da Caridade, 138, Jardim Paz — Americana — SP
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Casa em Bárbara d'Oeste Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 03087 --- Publicação DJEN (processo 0006073-62.2022.8.26.0019) --- Processo 0006073-62.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1010070-07.2020.8.26.0019) (processo principal 1010070-07.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Lucilia Aparecida da Costa - - Carlene da Costa - Bruno Cesar da Costa - - Angela da Costa - - Fleydi Henrique da Costa - - João Caetano da Costa Junior e outro - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - - MUNICIPIO DE AMERICANA - Fls. 229/230: Diante do resultado negativo das praças anteriormente realizadas e da inércia dos executados (certidão de fl. 231), DEFIRO a realização de nova hasta pública para alienação do imóvel, com readequação dos lances mínimos com fundamento no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Na primeira praça, o valor mínimo de alienação corresponderá ao valor integral atualizado da avaliação judicial, não se admitindo lance inferior a 100% da avaliação nesse primeiro estágio, resguardando-se os parâmetros legais. Não havendo licitante, em segunda praça admitir-se-á lanço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada, patamar que afasta a configuração de preço vil e confere efetividade à execução. Ficam mantidas as demais diretrizes fixadas na decisão de fls. 194/196, inclusive: A nomeação da leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara (Jucesp nº 893, Destak Leilões); A sub-rogação dos créditos propter rem (IPTU informado pelo Município de Americana) sobre o respectivo preço da arrematação, na forma do artigo 908, § 1º, do CPC; A admissão de proposta de parcelamento nos termos do artigo 895 do CPC; A comissão devida à leiloeira no importe de 5% sobre o valor da arrematação, suportada pelo arrematante; A autorização para adentramento e obtenção de fotos do imóvel, mediante prévio agendamento com os ocupantes. INTIME-SE a leiloeira designada para apresentar a minuta do edital das novas praças com os novos parâmetros, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da minuta, providencie a serventia a conferência, expedição e publicações de praxe, intimando-se as partes e os interessados. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DEUBER CLAITON ARAUJO (OAB 272856/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), KARINA RODRIGUES OLIVATTO (OAB 196047/SP), SIDNEY HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 328652/SP), DEUBER CLAITON ARAUJO (OAB 272856/SP), THAIS PIECHOTTKA (OAB 307992/SP), THAIS PIECHOTTKA (OAB 307992/SP), SIDNEY HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 328652/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








